Imprimir

Notícias / Civil

Juíza vê falha e determina extinção de interpelação movida por José Medeiros contra jornalista

Da Redação - Arthur Santos da Silva

​O juízo da Décima Vara Cível de Cuiabá indeferiu petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, interpelação judicial movida pelo deputado federal José Medeiros (Podemos) contra o jornalista Jacques Gosch, do portal de notícias RDNews. Decisão foi estabelecida no dia 28 de julho e levou em conta “defeitos e irregularidades”na peça oferecida pelo parlamentar.

Leia também
Defesa de Arcanjo pede que Justiça suspenda leilão de bens avaliados em R$ 4,5 milhões 


Jacques Gosch registrou em abril um boletim de ocorrência contra Medeiros. O profissional da imprensa relatou no documento ter sofrido ameaça após uma conversa via WhatsApp sobre uma matéria de sua autoria que teria desagradado Medeiros.
 
“No meio da conversa ele disse que uma assessora está fazendo curso de tiro, que enviaria os vídeos e que da próxima vez seria no tiro. Em certo tom de brincadeira, mas em tentativa de intimidação", alegou o jornalista no boletim de ocorrência.
 
Conforme decisão da Décima Vara Cível, Medeiros foi intimado para prestar esclarecimentos se pretendia o processo como interpelação judicial civil ou pedido de explicações criminal. Não houve resposta no prazo.
 
“No caso, a parte autora, apesar de devidamente intimada, não adotou as medidas cabíveis para sanar a irregularidade apontada, sendo que o indeferimento da petição inicial se impõe”, afirma trecho da decisão.
 
A petição inicial foi julgada extinta sem resolução de mérito.
Imprimir