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PGJ entra com ação para barrar verba indenizatória de prefeito e vice

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, ofereceu ação para anular leis cuiabanas que instituíram verba indenizatória ao prefeito, vice e determinados cargos comissionados. Atualmente Emanuel Pinheiro (MDB) é beneficiado pela legislação.

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Em 2013 o então prefeito Mauro Mendes promulgou lei que instituiu verba de natureza indenizatória no valor de R$ 25 mil para atender as “despesas decorrentes do exercício do cargo”. Duas leis posteriores, também assinadas por Mendes, estenderam o benefício ao vice-prefeito e a diversos outros cargos. 
 
Na ação, Borges explica que não basta que as leis atribuam rótulo de indenizatório ao pagamento da verba para que ela possa estar ressalvada do teto salarial. Segundo o PGJ, não há detalhamento na norma sobre quais despesas serão objeto de ressarcimento.
 
“Os pagamentos se dão genericamente, pelo simples fato de os beneficiários ocuparem os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como se depreende da expressão ‘para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo’”, assinalou Borges.
 
Segundo o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, “de modo disfarçado” a instituição de verba indenizatória trata de verdadeira “extensão remuneratória” ao prefeito e demais beneficiados.
 
“Tal conclusão foi alcançada precipuamente porque a causa jurídica utilizada em lei para justificar o pagamento da verba dita indenizatória ao Prefeito e ao Vice-Prefeito de Cuiabá é coincidente com suas atribuições típicas e ordinárias, ressarcíveis desde logo pelo subsídio pago mensalmente, sendo indevido o pagamento em duplicidade, restando desvirtuada a natureza indenizatória da verba”.
 
O pedido liminar, ainda carente de exame, pede a suspensão das leis e seus respectivos pagamentos. No mérito, o requerimento é pela declaração de inconstitucionalidade.

Outro lado

O Olhar Jurídico entrou em contato com a prefeitura e aguarda o envio de nota oficial. 
 
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