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Tribunal nega habeas corpus e mantém ação da Rêmora que julga cartel de obras

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Maioria dos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso para anular fase processual da Operação Rêmora, que investigou esquema de na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) durante gestão do ex-governador Pedro Taques.

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O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Joel de Barros Fagundes, patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda. Nesta quarta-feira (29), votou o desembargador Juvenal Pereira, negando o Pedido. Juvenal acompanhou voto do desembargador Gilberto Giraldelli, proferido no final de junho.
 
Com os votos  de Juvenal e Giraldelli, o desembargador Rondon Bassil, que havia dado provimento ao habeas corpus, acabou vencido. A liminar suspendendo a tramitação do processo e consequentemente das audiências instrutórias também está superada.
 
Ulisses Rabaneda alegava que a ação penal resultante da operação deveria ser anulada porque os membros do Gaeco atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção).
 
O Gaeco só poderia agir isoladamente em um caso até o oferecimento da denúncia. Após a denúncia ser acatada pelo magistrado, os membros do grupo só poderiam atuar no processo em conjunto com o promotor designado para a vara, o que supostamente não ocorreu na Rêmora.
 
Ao Olhar Jurídico, Rabaneda comentou a decisão da Câmara. “O voto vista de hoje [do desembargador Juvenal] parte de algumas premissas fáticas equivocadas. Mas isso poderemos apresentar à Corte através de um recurso especifico”, salientou.
 
A Operação Rêmora, Gaeco em 2016, investigou fraudes em licitações e contratos administrativos de construção e reforma de escolas. Segundo o Gaeco, as irregularidades começaram em 2015 e envolveram pelo menos 23 obras e um total de R$ 56 milhões em recursos públicos.
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