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Notícias / Civil

Emanuel recorre contra cobrança de multa de R$ 200 mil por descumprimento de decisão de 'lockdown'

Da Redação - Vinicius Mendes

A Prefeitura de Cuiabá entrou com um recurso junto à  1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, contra a decisão que impôs multa de R$ 200 mil ao prefeito Emanuel Pinheiro e de R$ 100 mil ao secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, ambos por descumprimento da decisão judicial que determinou a quarentena obrigatória. Os recorrentes alegaram que não houve intimação pessoal sobre a cobrança.

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O Município de Cuiabá entrou com embargos de declaração alegando omissão, obscuridade e contradição na decisão que impôs multa ao prefeito e ao secretário de Ordem Pública. O argumento foi de que a Justiça aplicou a multa sem prévia intimação pessoal, o que seria necessário.

"Simplesmente deixou de aplicar a súmula 410 do STJ sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento daquela, que reza: 'a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer'", defendeu.

Com base nisso a Prefeitura pediu que o recurso seja provido "suprindo-se a omissão, esclarecendo-se a obscuridade e eliminando-se a contradição apontadas alhures, para afastar a aplicação/incidência/ordem de depósito das multas diárias sobre o Prefeito Municipal (no patamar de R$ 200.000,00) e o Secretário Municipal de Ordem Pública (no montante de R$ 100.000,00)".

As multas

Nas decisões pelas quais impôs a quarentena obrigatória o juiz seguiu levando em consideração a classificação de risco de contaminação do Governo do Estado, que apesar de ter melhorado para as duas cidades, ainda as coloca no nível de "risco alto" para o coronavírus.
 
Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena desde 22 de junho, quando Lindote determinou que os prefeitos cumprissem o estabelecido no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, que prevê uma série de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de contaminação pelo coronavírus.
 
No entendimento do magistrado, o prefeito Emanuel Pinheiro descumpriu a decisão judicial em dois momentos. No primeiro por demorar a publicar Decreto Municipal nos moldes do decreto estadual, visando o bem comum, “visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la”.

Segundo o magistrado, a demora criou uma insegurança jurídica e motivou os munícipes cuiabanos a descumpri-la.
 
Já a segunda multa de Emanuel Pinheiro, também de R$ 100 mil, e de igual valor para o secretário de Ordem Pública, ocorreu em razão de omissão dos responsáveis, que em 8 de julho permitiram que cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao velório/sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza.
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