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Juíza determina que Estado pague correção monetária de salários atrasados de 2018

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, atendeu um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) e determinou que o Estado de Mato Grosso pague a correção monetária do 13º salário dos servidores representados pelo Sisma, referente aos atrasos nos pagamentos em 2018, que foram parcelados e pagos apenas em 2019.

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O 13º salário dos servidores efetivos deve ser pago no mês do aniversario do servidor, enquanto para os demais servidores, a data é o dia 20 de dezembro do exercício financeiro. Segundo o Sisma, o atraso salarial começou em novembro de 2018.

No começo de sua gestão, em 2019, o governador Mauro Mendes anunciou a calamidade financeira do Estado. Os valores devidos aos servidores foram pagos entre janeiro e abril de 2019. O Sindicato pediu pagamento de juros sobre os valores atrasados, mas a juíza rejeitou.

"Na eventualidade de ocorrer o atraso no pagamento do salário dos servidores, haverá a correção do valor. Entretanto, o pedido de incidência de juros sobre os valores pagos em atraso não pode ser acolhido, [...] Não há previsão legal, seja na Constituição do Estado de Mato Grosso, seja no Estatuto do Servidor Público ou qualquer outra normativa no âmbito da administração estadual, para pagamento de juros de mora em razão de atraso no pagamento da remuneração dos servidores, apenas a correção monetária".

Ela determinou que o valor devido a cada servidor deverá ser apurado em liquidação de sentença e o índice a ser aplicado para a correção monetára é o IPCAE.

"Julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar o requerido Estado de Mato Grosso, ao pagamento da correção monetária que deverá incidir sobre o valor do décimo terceiro (13º) salário e da remuneração mensal dos servidores públicos representados pelo sindicato requerente, em relação a parcela que foi paga a destempo".
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