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‘Pessoas podem se movimentar, mas não podem se aglomerar’, esclarece promotor sobre quarentena

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O promotor Alexandre de Matos Guedes, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e responsável por formular o pedido de fechamento dos serviços não essenciais em Cuiabá e Várzea Grande, esclareceu que a Justiça não proibiu a circulação de pessoas nas duas cidades.  

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“A circulação de pessoas não é objeto da decisão judicial. A restrição é de serviços e não de pessoas. Assim as pessoas podem se movimentar, mas não podem se aglomerar”, afirmou ao Olhar Jurídico nesta sexta-feira (26).
 
Os decretos recentes estão gerando dúvidas na população das duas maiores cidades de Mato Grosso. Medidas foram adotadas após decisão do juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote. A quarentena teve início em 25 de junho e deve durar por 15 dias. 
 
Com a determinação da Justiça, estão mantidos apenas os serviços essenciais.  Ao conceder a liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde.
 
Insatisfeito com a decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, vem protocolizando recurso para que as atividades não essenciais sejam reabertas.
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