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Notícias / Constitucional

Escrivães de polícia questionam no STF lei que aumentou contribuição previdenciária de aposentados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil (Anepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento da alíquota de contribuição dos servidores estaduais aposentados e pensionistas de 11% para 14%.

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Dispositivos da Lei Complementar estadual 202/2004, inseridos pela LC 654/2020, preveem que, enquanto persistir o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere um salário mínimo. A lei também institui a contribuição extraordinária para quem recebe proventos no valor igual ou superior a R$ 3 mil, que incidirá sobre a parcela que ultrapassar um salário mínimo.
 
A associação alega que a contribuição extraordinária só poderia ser criada por meio de emenda à Constituição do estado. Aponta ainda que o governo estadual não cumpriu os requisitos previstos na Constituição Federal para a instituição dessa cobrança: demonstração do déficit e a insuficiência para equacioná-lo; instituição simultânea de outras medidas para equacionamento do déficit; e prazo determinado da contribuição.
 
Ação foi oferecida na mesma semana em que o governador Mauro Mendes (DEM), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu uma liminar no STF que possibilita aumentar o desconto previdenciário dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros para 14% de seus vencimentos.
 
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que acatou o pedido de Mendes para que a União não aplique sanções ao Estado por não seguir o valor da alíquota dos militares federais de 9,5%.
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