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Ministro acompanha voto de relator para suspender Verba Indenizatória no TCE e secretarias de Estado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Edson Fachin, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (21) por suspender a eficácia da lei que regulamenta o pagamento de verba indenizatória a membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e secretários de Estado. Com o posicionamento, Fachin acompanha o relator, Marco Aurélio.

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A sessão tem previsão de encerramento ainda nesta quinta. Conforme apuração do Olhar Jurídico, apenas Fachin e Marco Auélio votaram até a manhã do último dia de sessão virtual. Os colegas de plenário ainda devem se manifestar.
 
A Lei estadual 11.087/2020 de Mato Grosso estabelece verba indenizatória mensal a integrantes do Tribunal de Contas do estado com acréscimo de 50% para o presidente da corte.

Autor da ação, Aras afirma que emenda da Assembleia Legislativa ao projeto de iniciativa do TCE instituiu o benefício para outros agentes públicos (secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações). A seu ver, esse trecho é inconstitucional por falta de afinidade lógica com a proposição apresentada pela corte estadual de contas.

Para o procurador-geral da República, a norma também viola a autonomia do TCE-MT, pois prevê avaliação periódica do Legislativo sobre a manutenção da verba indenizatória, a paridade remuneratória prevista na Constituição Federal, o teto remuneratório e o modelo de remuneração por subsídio em parcela única aplicável aos membros do tribunal de contas estaduais.
 
Na avaliação de Aras, a lei é inconstitucional ainda por criar despesas obrigatórias sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
 
Ação semelhante, proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), também está em julgamento virtual e recebeu voto favorável de Marco Aurélio e Edson Fachin.
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