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Notícias / Eleitoral

Polícia Federal não visualizou crime eleitoral citado em inquérito envolvendo Neri Geller

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Manifestação da Polícia Federal em Mato Grosso não visualizou fundamentos para reforçar acusação de crime eleitora supostamente cometidos por Neri Geller (PP) em fatos ocorridos no ano de 2016. O posicionamento, assinado pelo delegado Carlos Augusto Schwengber, foi firmado antes de a investigação envolvendo o atual deputado federal ser remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Segundo relatório da PF, inquérito policial foi instaurado pela prática de compra de votos e posse ilegal de munições. Cumprimento de mandado de busca e apreensão apurou possível distribuição de tickets de combustível do Auto Posto Geller, em Lucas do Rio Verde, durante as eleições 2016.

Durante as buscas, a Polícia Civil apreendeu duas listas de abastecimentos e autorização de abastecimento, santinhos e folders de candidatos, além de notas fiscais em nome de populares.
 
Junto dos documentos, foram apreendidas munições calibre 38, intactas. As munições estavam em uma sacola plástica, dentro da gaveta de uma das mesas de trabalho do escritório do posto.
 
Segundo a PF, quanto ao suposto crime eleitoral, não há indícios mínimos de prática de compra de votos pelos proprietários ou funcionários do posto. Conforme o delegado, as listas apreendidas não levantam qualquer suspeita. Não há nada de ilícito na relação de clientes do posto e de pessoas autorizadas a abastecer.
 
“Ainda que se tratasse de compra de votos pelo candidato, não há como exigir que o posto comprove a efetiva prestação de serviços para a campanha do candidato para o qual a pessoa alega trabalhar. Estando autorizado pelo candidato a fazer o abastecimento, o posto deve abastecer”, explica trecho do relatório.
 
“Desta forma, à míngua de elementos de prova da materialidade delitiva, mesmo após realizadas as diligências para cabal elucidação dos fatos, e não havendo, no momento, outras diligências capazes de demonstrar a materialidade e a autoria do crime eleitoral, e, considerando que a manutenção do presente inquérito em andamento acarreta efeitos contraproducentes tanto à Polícia Federal, quanto ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, dou por encerrados os trabalhos de polícia judiciária e submeto o presente inquérito ao MPE, para adoção das providências julgadas cabíveis”, finalizou.
 
O Ministério Público

Antes de produzir manifestação com base no relatório da PF, o Ministério Público decidiu emitir parecer sobre o envio do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer levou em conta o fato de Neri Geller ter sido eleito deputado federal em 2018.
 
"À vista do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer a remessa do feito ao Excelso Supremo Tribunal Federal, para a adoção das medidas adequadas à espécie", assinalou o promotor eleitoral Jos Vicente Gonçalves de Souza.
 
A manifestação do MP foi atendida pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho em novembro de 2019.
 
Volta a MT
 
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o renvio do inquérito ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
 
Ao determinar o retorno dos autos a Mato Grosso, Celso de Mello esclareceu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
 
“Verifica-se que os fatos precedem o início do mandato de Neri Geller de deputado federal, haja vista que seu último mandato iniciou-se somente em 01/02/2019, sendo que os fatos datam de 30/09/2016, quando Neri Geller não exercia nenhum mandato eletivo”, explicou o ministro.
 
“Sendo assim, pelas razões expostas, e acolhendo, ainda, a manifestação do eminente Senhor Vice-Procurador-Geral da República, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal e determino, em consequência, a devolução dos presentes autos, por intermédio do E. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso”, finalizou Celso de Mello.
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