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MP requisita informações sobre suposta contratação de TV para aulas em Cuiabá

Da Redação - Vinicius Mendes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação, requisitou informações do Município de Cuiabá sobre a suposta contratação de emissora de TV para transmissão das aulas da rede municipal de ensino. 

Cópia da representação realizada pela Câmara Municipal a respeito do assunto também foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital para análise e adoção das medidas cabíveis. A Prefeitura de Cuiabá disse que em nenhum momento afirmou que o Termo de Medidas Compensatórias firmado impôs a  modelagem de licitação ou contratação de uma determinada emissora. 

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior esclarece que no Termo de Medidas Compensatórias, firmado entre o Ministério Público, Conselho Municipal de Educação, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Educação, não existe nenhuma cláusula referente a dispensa de licitação ou contratação de emissora específica.

O referido termo, segundo ele, estabelece apenas que no período de suspensão das aulas a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá desenvolverá o projeto Portal da Escola Cuiabana, que visa atender estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos utilizando-se da modalidade de Ensino à Distância. Para tanto, poderão ser utilizados aplicativos, vídeos, whatsApp, TV aberta e outros meios digitais disponíveis, assim como a disponibilização de material impresso.

O MPMT esclarece ainda que a Instituição não oferece respaldo a quem quer que seja para que contratações sejam efetivadas.

Outro lado

NOTA 

*A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá informa em relação a contratação de emissora de TV aberta para transmissão de aulas a distância que:

1. Em nenhum momento a Secretaria Municipal de Educação afirmou que o Termo de Medidas Compensatórias firmado com Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal de Educação, a Vigilância Sanitária  impôs a  modelagem de licitação ou contratação de uma determinada emissora. 

2. Diante da necessidade de oferecer aos alunos da rede pública municipal de Educação instrumentos capazes de viabilizar as atividades pedagógicas em meio às restrições impostas pelo combate ao coronavírus, a Secretaria Municipal de Educação optou por contratar a empresa que ofereceu o menor preço diante do chamamento na dispensa de licitação, conforme determina a lei 8666/1993.   

3. A Secretaria Municipal de Educação reitera a sua posição pela lisura e responsabilidade no uso dos recursos públicos e está à disposição dos órgãos de controle para responder a quaisquer questionamentos.
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