Imprimir

Notícias / Civil

União exige posse sobre 50 ventiladores pulmonares para distribuir aos estados mais necessitados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A União se manifestou nesta segunda-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja revogada em definitivo a decisão que obriga a Magnamed Tecnologia Médica S.A a realizar entrega ao Estado de Mato Grosso de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Leia também 
Ministro nega pedidos para adiar julgamentos de ações contra Verba Indenizatória no TCE e no Executivo


Atualmente a necessidade de entrega está suspensa (de forma temporária), aguardando apenas conciliação entre Mato Grosso e a empresa. A suspensão total da liminar significaria reconhecer o poder do Ministério da Saúde sobre os bens.
 
A União alega que os direitos reais sobre coisas móveis, dentre os quais a propriedade, não se transferem pela simples celebração do negócio jurídico, mas apenas pela tradição.

Portanto, não haveria que se falar que os ventiladores pulmonares indicados seriam bens públicos, uma vez que, por ainda estarem em poder da Magnamed Tecnologia Médica S.A, são de propriedade da referida sociedade empresarial.
 
A União ainda argumenta que a assinatura do contrato de venda dos ventiladores mecânicos ao Estado de Mato Grosso foi feita por representante comercial sem o consentimento da empresa e sem que ele possuísse poderes para tanto.
 
A manifestação afirma também que o Ministério da Saúde deseja controlar todo o estoque para realizar a distribuição do equipamento nas diversas unidades de saúde localizadas nos Estados da Federação, de acordo com as necessidades mais urgentes.
 
"A medida de requisição adotada pela União busca realizar, na maior medida possível, um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, III, da CF/88), que é a redução das desigualdades sociais e regionais, evitando que Estados ou Municípios com orçamentos maiores façam aquisição de respiradores além da sua necessidade, apenas por ter condições econômicas de adquirir tal equipamento, deixando outras localidades sem acesso ao aparelho".

O caso
 
Na ação, o estado pediu a entrega dos ventiladores que havia adquirido da Magnamed e que foram requisitados, em caráter compulsório, pela União. Segundo o estado, o recebimento equipamento é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19.  
 
A confusão começou quando a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.
 
Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alegou que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19.
 
MT Argumentou que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.
 
A liminar foi concedida, determinando a entra em nome da Secretaria de Saúde, estabelecendo prazo de 48 horas e possibilidade de multa. Em um segundo momento, após comunicação sobre um possível conciliação entre Magnamed Tecnologia e Mato Grosso, a decisão liminar foi suspensa.
 
Imprimir