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STF suspende decisão que obrigava entrega de 50 ventiladores pulmonares

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que determinou a entrega ao Estado de Mato Grosso de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde. Determinação atingia a empresa Magnamed Tecnologia Médica, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

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Decisão de suspensão é da quinta-feira (7) e reflete manifestação do próprio Governo de Mato Grosso. O Poder Executivo havia requerido a suspensão do processo por três dias, argumentando que estava em contato com a empresa, buscando por uma conciliação.
 
"Suspendo, contudo, os efeitos da decisão por meio da qual deferi a tutela de urgência, inclusive a incidência de multa diária por seu descumprimento, até que seja proferida nova decisão", firmou Roberto Barroso.
 
Determinação inicial
 
Na ACO, o estado explicou que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da pandemia associada ao coronavírus, adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed.
 
No entanto, a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.
 
Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alegou que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19.
 
Argumentou que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.
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