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Justiça anula estabilidade de servidora da Polícia Civil que não passou por concurso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti , da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação para declarar nulo ato que concedeu estabilidade no serviço público a  pessoa identificada como Lorena Castelli, empregada na Polícia Judiciária Civil.
 
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Segundo os autos, a estabilidade foi concedida por meio de decreto do ano de 2010.  Lorena ingressou no serviço público, no cargo comissionado de escrivã de polícia, na Polícia Civil, no ano de 1986.
 
"A requerida Lorena jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, não contava com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público", explicou a juíza
 
Em sua decisão, Vidotti afirmou ainda que a única forma originária de provimento de cargo público permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro é a nomeação, oriunda de aprovação em concurso público.
 
"Julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do Decreto n.º 3.094/2010, que concedeu indevidamente a estabilidade extraordinária no serviço público à requerida Lorena Castelli, bem como declarar nulo todos os demais atos administrativos subsequentes, como enquadramentos, progressões, incorporações, aposentadoria", finalizou a magistrada.
 
Cabe recurso sobre a sentença.
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