A Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá julgou procedente processo movido pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-secretário-adjunto de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, Elcio Hardoin, acusado de fraude em contrato para manutenção e revisão da frota de veículos do Estado em 2003. Ação ficou conhecida como "Caso Oficina Única".
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Investigações realizadas pelo MPE e pela própria secretaria de Segurança constataram diversas irregularidades ocorridas durante a execução do contrato com a empresa requerida ARP Campos - ME.
Relatório final apontou danos ao patrimônio público na ordem de R$ 522 mil assim divididos: faturamento e pagamento em duplicidade no valor de R$ 83 mil, pagamento de notas fiscais forjadas no valor de R$ 316 mil e faturamentos indevidos no valor de R$ 121 mil.
Em resposta o processo, Elcio Hardoim afirmou que não praticou os atos a ele atribuídos, aduzindo que sempre se pautou pela ética e pelo bom senso durante todo trabalho que desenvolveu
A sentença afirma que "as provas carreadas aos autos, devidamente submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, não foram desconstituídas. Ao contrário, ficou demonstrado claramente, que os requeridos praticaram os atos ímprobos perante a Administração Pública, o que é inadmissível".
"Élcio Hardoim, no exercício do cargo de Secretário de Justiça e Segurança Pública, à época das irregularidades apontadas, determinou o pagamento das notas fiscais sabidamente forjadas, visando proporcionar a vantagem indevida a terceiros, em prejuízo ao erário estadual".
O ex-secretário foi condenado a ressarcir R$ 316 mil, suspensão de direitos políticos pelo período de 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 5% do ressarcimento imposto.
O mesmo processo condenou ainda José Martinho Filho, então diretor Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública, Paulo Roberto Costa, gerente da Oficina Única do Estado de Mato Grosso, e Cassio Luiz da Silva Campos, proprietário da empresa ARP Campos - ME.
Conforme sentença, Cassio Luiz e Paulo Roberto devem ressarcir R$ 522 mil. José Martinho Filho deve ressarcir R$ 316 mil.