O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da Primeira Vara Cível de Barra do Bugres, determinou que o Ministério Público (MPE) manifeste em 15 dias se pretende prosseguir com ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. A notificação ocorreu no dia 21 de abril.
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Conforme os autos, a ação civil pública julga improbidade consistente na dilapidação dos cofres públicos pela aplicação de recursos na pavimentação asfáltica na Rodovia Estadual MT-343. Há possibilidade de superfaturamento.
Segundo o Ministério Público, documentos e fotografias que instruem a inicial mostram que a pavimentação asfáltica na rodovia não apresentava resistência e se desmanchava com facilidade, causando buracos e trazendo transtorno ao tráfego de veículos e pessoas na região.
A petição inicial foi recebida ainda no ano de 2017. Na data a Justiça afirmou que havia a necessidade de instrução processual a fim de se perquirir a existência de dolo ou culpa e má-fé nas condutas do réu.
meses após ser denunciado, Silval Barbosa se tornou delator premiado em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF).