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Notícias / Criminal

Conselheiro recorre contra decisão de ministra que negou retorno ao cargo e trancamento de inquérito

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, recorreu contra decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento a habeas corpus visando trancamento de inquérito e determinação de retorno ao cargo. O recurso é do dia 6 de abril.

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Novelli está afastado desde 2017, data da deflagração da Operação Malebolge,  que cumpriu ordem assinada pelo ministro Luiz Fux. Os conselheiro é  acusado pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Informações são oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
 
Na decisão sigilosa alvo de recurso interposto por Novelli, a ministra Cármen Lúcia esclareceu que habeas corpus não pode ser utilizado para tutelar qualquer direito, como o de retornar ao cargo, pois é uma ação constitucional de natureza penal destinada especificamente à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
 
Ainda segundo a ministra, firmou-se a orientação no STF de que o afastamento do réu das funções em razão de ação penal contra ele instaurada não autoriza a impetração de habeas corpus, porquanto não põe em risco a sua liberdade de locomoção.

Cármen Lúcia descartou ainda o argumento sobre possível excesso de prazo da imposição da medida cautelar, que dura desde o ano de 2017. "O procedimento envolve múltiplos investigados com advogados diferentes, nele se investigam complexos crimes contra a administração pública em tese praticados no Tribunal de Contas de Mato Grosso", afirmou a magistrada, justificando o alongado período.
 
Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade para prorrogar o afastamento cautelar do Paciente e de que esse afastamento estaria baseado apenas em depoimentos de colaboradores premiados, a ministra esclareceu que, para acolher as alegações seria imprescindível reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é possível em habeas corpus.
 
"Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida", decidiu.

Afastamentos

Além de Novelli, estão afastados os conselheiros Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.
 
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