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Rota do Oeste é condenada a pagar R$ 62 mil a motorista que colidiu com pedaço de ferro em rodovia

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Concessionária Rota do Oeste a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e a restituir R$ 52.906,74 a título de danos materiais a um condutor que colidiu seu veículo em um pedaço de ferro na pista. A magistrada considerou que a concessionária, que administra trechos de rodovias federais em Mato Grosso, tem obrigação de manter a pista em condições de trafegabilidade e deve reparar os danos causados, caso fique evidente a sua responsabilidade sobre eles.

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A Ação Indenizatória de Reparação de Danos Moral e Material foi proposta por A.H.R. contra a concessionária. De acordo com os autos, no dia 9 de abril de 2016, o condutor seguia no sentido de Juscimeira, onde passaria o final de semana com a família, quando por volta das 16h30, o seu veículo Ford Fusion se chocou com um pedaço de ferro na pista, que havia caído de um caminhão. Devido ao choque, não foi possível prosseguir viagem.
 
O condutor pegou uma carona até o pedágio mais próximo e informou a situação a um funcionário da empresa, que foi ao local do acidente, registrou o fato e tirou fotos. O requerente tentou resolver o problema administrativamente. Fez contatos via telefone, Ouvidoria e encaminhou três orçamentos de empresas especializadas em consertos de automóvel. No entanto, em 30 de maio daquele ano recebeu e-mail da concessionária informando que não considerava procedente o ressarcimento, pois o objeto fora deixado na pista por terceiros.
 
Esse porém não foi o entendimento da magistrada. Ela pontuou que, por ter direito contratual à cobrança de pedágio, a concessionária tem a obrigação de vistoriar e fiscalizar a pista, garantindo condições seguras de trafegabilidade.
 
Quanto ao valor do ressarcimento, a magistrada destacou que ele corresponde aos prejuízos sofridos pelo condutor, referentes a despesas como conserto do automóvel, guincho e aluguel de veículo durante o período de 105 dias em que ficou sem o automóvel. Os gastos foram comprovados com apresentação de recibos.

Nota da Rota do Oeste

As análises realizadas pelo setor de Ouvidoria da concessionária com relação aos pedidos de ressarcimento desta natureza (objetos na pista) levam em consideração principalmente o cumprimento do prazo de inspeção pelas equipes operacionais. Especificamente sobre o caso questionado pela reportagem, em que todos estes prazos foram cumpridos, a empresa ainda não foi formalmente notificada e, portanto, não comentará.
 
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