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Juiz nega pedido do Hospital Santa Rosa para voltar a realizar procedimentos eletivos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Levando em consideração que o país se encontra em situação excepcional de perigo público, por conta da pandemia mundial causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou pedido do Hospital Santa Rosa para voltar a realizar procedimentos médicos eletivos.

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A decisão foi proferida quarta-feira (25) e responde a uma ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza antecipada proposta pelo hospital em desfavor do Município de Cuiabá objetivando, liminarmente, a suspensão dos efeitos do art. 11 do Decreto nº 7849/2020, para permitir a realização dos procedimentos eletivos nas dependências da unidade hospitalar privada de acordo com a orientação médica.

Eletivo é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que são, geralmente, programados. Podem ser considerados eletivos, por exemplo, consultas e exames.
 
Diz o Art. 11 que fica estabelecida a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos eletivos nas unidades de saúde do Município de Cuiabá pelo prazo de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
 
“É da sabença de todos que o mundo está atravessando um período de grande apreensão devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus – COVID-19. A situação se reveste da maior gravidade, e o próprio ministro da Saúde, senhor Luiz Henrique Mandetta, em declaração pública, alertou que dentro de algumas semanas – no mês de abril – o sistema de saúde brasileiro entrará em colapso”, contemporiza o magistrado na sua decisão.
 
Ele afirma que por se tratar de situação excepcional, de perigo público, o Poder Público pode intervir no domínio privado, com intuito de resguardar a saúde da população, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 5º, citando o item XXV. "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;".
 
Seror lembra que, o artigo 11 refere-se a rede pública de saúde, que no âmbito municipal é composto três hospitais (Hospital São Benedito, Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá), mas se necessário, em um eventual agravamento da situação, o Município poderá se utilizar de hospitais particulares para atingir os fins sociais pretendidos, “pois aí o direito de propriedade cede ao direito da coletividade, conforme o art. 5o, XXIII da Constituição Federal”, argumenta.
 
“Em suma, a regra é clara e está a incidir, por ora, apenas sobre os Hospitais Públicos, daí porque o autor é carecedor da ação, apesar de, como já mencionado, ser permitido que o Poder Público intervenha no domínio privado em casos excepcionais, como o que estamos atravessando (pandemia mundial!), se necessário, e sempre, resguardando-se o direito de um eventual ato nesse sentido, bem como suas consequências imediatas ou mediatas, serem objeto de discussão perante o Poder Judiciário, que está pronto para agir. Sendo assim, e dentro deste contexto, a petição inicial deve ser indeferida, por falta de interesse processual”, determina.
 
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