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STF julga em abril redução de recursos para educação em MT a pedido de Mendes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) designou sessão virtual no dia 10 de abril para julgar o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade visando suspender os efeitos de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.

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A ADI, que foi proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM), também busca suspender a aplicação de no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
 
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já concedeu medida cautelar, suspendendo temporariamente a norma. Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
 
A ação foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra os artigos 245 e 246 da constituição estadual. A redação dos dois dispositivos, de iniciativa parlamentar, determina ao estado a aplicação anual mínima de 35% das receitas na área de educação. Para Mendes, as normas violam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário.
 
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a educação é um direito cuja concretização é imprescindível para a efetivação dos fundamentos e dos objetivos da República e que a Constituição determina aos estados, ao DF e aos municípios a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa área.
 
Para o ministro, não há dúvida que é possível aos entes federados aplicarem mais do que o percentual mínimo previsto na Constituição. Contudo, a norma em questão de fato violou a competência constitucional privativa do Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias e para a definição e concretização de políticas públicas igualmente importantes, relacionadas, por exemplo. à saúde e à segurança pública.
 
“Por esses motivos, não se mostra constitucionalmente idônea a fixação de aumento do patamar mínimo de alocação de recursos públicos em processo legislativo que exclua a participação do chefe do Poder Executivo, sobretudo se considerado que a Constituição Federal preconiza a exclusividade de iniciativa dessa autoridade para proposições legislativas em matéria orçamentária, como consectário do princípio da separação dos Poderes e do devido processo legislativo orçamentário”, concluiu.

Várias entidades se mostraram contrárias à ação do governador. Um exemplo, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), enviou documento ao Supremo Tribunal Federal requerendo que o processo julgado improcedente.
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