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MPMT notifica empresa e transporte coletivo é suspenso por prevenção contra coronavírus

Da Redação - Vinicius Mendes

A empresa Viação Rosa Ltda, que opera o sistema de transporte coletivo em Sinop (a 470 Km de Cuiabá), acolheu notificação recomendatória expedida pela 3ª Promotoria de Justiça Cível do município e suspendeu o serviço de transporte coletivo. A medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid -19).

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Ao contrário do que ocorre em Cuiabá, segundo o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, Sinop é uma cidade menor e plana em que muitos se locomovem com a utilização de bicicletas. Além disso, levantamento preliminar demonstra que a maioria dos servidores que realizam atividades essenciais que não podem parar possui veículo próprio de transporte. 

"Estamos monitorando essa questão bem de perto e se verificarmos que algum servidor está tendo dificuldades para se locomover podemos rever essa questão. O nosso trabalho está sendo realizado em parceria com entidades representativas da sociedade", adiantou.

Na notificação, o promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto apresentou documento elaborado pelos três maiores hospitais privados de Sinop (Hospital Santo Antônio, Hospital e Maternidade Dois Pinheiros e Hospital e Maternidade Jacarandás), solicitando dos órgãos competentes a adoção de medidas urgentes visando diminuir a circulação do vírus, salientando que a pandemia tem potencial de impactar a população em condições não suportáveis pelo sistema de saúde.

O município de Sinop também foi notificado pelo Ministério Público, mas nem todas as medidas recomendadas foram acolhidas, a exemplo da suspensão total do transporte coletivo. No Decreto 064/2020, a prefeita Rosana Martinelli apenas limitou o número de passageiros à quantidade de assentos, bem como promover a higienização por completo dos veículos ao final de cada trajeto.

Face ao cenário de emergência, estão proibidas em Sinop a concentração/aglomeração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e pistas de caminhada em todo o território do município. Também foram cancelados todo e qualquer evento realizado em locais abertos ou fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade do evento.

O atendimento em todos os órgãos da Prefeitura de Sinop, com exceção da Secretaria de Saúde, foi suspenso. As demais pastas deverão se organizar em escalas, mantendo o número mínimo de servidores para manutenção dos trabalhos. Não ocorrerá atendimento presencial ao cidadão. Com a restrição de atendimento ao público, os serviços poderão ser acessados via telefones e e-mails funcionais.

Os servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta incluídos no grupo de risco (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; diabéticos; hipertensos; pessoas que possuam insuficiência renal, doença respiratória ou cardiovascular crônica) ficam dispensados de suas atividades.

Foi determinado ainda o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Município de Sinop, ficando sob regime de quarentena pelo período de 15 dias, prorrogáveis se necessário, a partir do dia 23 de março de 2020. A vedação se aplica, também, aos trabalhadores informais, como ambulantes.

Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas, desde que adotadas providências específicas, ficam de fora da suspensão de paralisação dos serviços. 

Serviços privados essenciais que não param: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, mercearias e padarias; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada e imprensa. Entretanto, devem adotar medidas estratégicas para evitar o contágio/proliferação do vírus.

Fica limitada a quantidade de pessoas em supermercados e farmácias, sendo uma pessoa a cada 2 m² da área comercial do estabelecimento.
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