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Notícias / Eleitoral

TSE nega pedido de Mauro Mendes que buscava adiar eleição ao Senado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para suspender a eleição suplementar ao Senado. Havia sugestão para realização junto do pleito municipal, em outubro. Decisão é do dia nove de março. 



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​A informação sobre a negativa foi confirmada pela assessoria de imprensa do TSE, com base em documento assinado pela Ministra Rosa Weber.  

Requerimento se apoiou em três argumentos. O primeiro fato foi que o cargo não está vago. Mesmo com a cassação de Selma Arruda confirmada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza aposentada ainda permanece no cargo, aguardando rito interno que prevê ampla defesa.
 
O segundo fato foi que o custo financeiro que a eleição suplementar pode gerar, estimado em R$ 8 milhões. Conforme o governador, seria mais “sensato” realizar o pleito suplementar no mesmo período da eleição municipal, em outubro. 
 
O terceiro argumento citou risco à saúde pública. Segundo o governador, o coronavírus está em expansão. Assim, seria necessário evitar aglomerações e compartilhamento de objetos. 

"Observado que a renovação do pleito decorre de decisão Plenária do TSE, confirmatória da decisão do TER, tomada por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário nº 0601616-19.2018, cumprindo ao Regional executar tal julgado, consoante determinado no bojo do acórdão, bem como à luz dos fundamentos constante da informação ASSEC nº 14/2020, indefiro o pedido", decidiu a Ministra Rosa Weber, presidente do TSE. 

Weber determinou ainda a imediata notificação do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso, comandado pelo desembargador Gilberto Giraldelli. 
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