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Mato Grosso vai implantar Central de Alternativas de Penas para evitar prisões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Portaria conjunta entre o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), instituiu um Grupo de Trabalho para discutir estratégias de implementação da Política Nacional de Alternativas Penais no estado de Mato Grosso. A medida será uma alternativa para reduzir o encarceramento e promover outras formas para que o criminoso possa responder pelos seus erros. A portaria foi assinada no fim da tarde de sexta-feira (14), na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça.

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Oito servidores da Sesp e do TJ irão apresentar um estudo para formulação do projeto em um prazo de até 90 dias. O trabalho será acompanhado e supervisionado pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária da Sesp, Emanoel Flores.

O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que a medida é um avanço para reduzir o inchaço nas cadeias e penitenciárias, além de uma forma de não misturar pessoas que nunca foram segregadas com criminosos contumazes. A análise de como se dará o cumprimento da pena é do juiz e caberá ao Sistema Penitenciário cumprir o que foi estabelecido pela justiça.

“A pena alternativa ajuda a diminuir a massa carcerária. Ao invés de colocar a pessoa segregada de liberdade, você dá uma pena alternativa para que ela cumpra o seu dever com a sociedade pela reprimenda que ela fez”, argumentou Bustamante.

Para o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, desembargador Orlando Perri, a ideia de criar a Central de Alternativas Penais é uma solução ao cárcere, pois a prática acabou mostrando que a prisão por si só, não regenera ninguém.

“Nós temos hoje um pacote anticrime que endureceu muito as penas. Alargou a porta de entrada dos nossos presídios e cadeias, mas afunilou a saída, então nós temos que trabalhar com alternativas, do contrário, se já temos problema de superencarceramento atualmente, teremos muito mais futuramente”.

O desembargador comentou ainda que as penas alternativas tem seus requisitos previstos em lei e que a justiça não pretende soltar ou deixar no convívio social pessoas de alta periculosidade. Quem deve ser beneficiado pela lei são os casos de menor potencial ofensivo pelo crime cometido.

O magistrado reconhece que a lei pode ser mal interpretada pela sociedade como uma forma de impunidade, mas ele lembra que não há prisão perpétua ou pena de morte no país.

“Nós temos infelizmente este preconceito na nossa sociedade. Albert Einstein já dizia que é mais fácil quebrar um átomo do que quebrar preconceitos. Nós precisamos quebrar preconceitos em relação aos nossos reeducandos, porque eles precisam ser abrigados pela sociedade, recepcionados pela sociedade. Como não temos pena de prisão perpétua no Brasil, um dia ou outro dia os que estão no cárcere retornarão ao convívio social e o que a realidade está nos mostrando a forma como se tem tratado o sistema prisional, as pessoas tem saído piores do que entraram”.

A portaria foi assinada pelo presidente do TJMT, Carlos Alberto da Rocha, o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, desembargador Orlando Perri, secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores.
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