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Notícias / Civil

Justiça nega recurso e mantém nula estabilidade e pensão concedidas aos sogros de Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve sentença para declarar nulo ato que concedeu estabilidade como servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) a Juraci Gomes Ribeiro, ex-sogro do ex-deputado estadual Jose Riva. A decisão é de sexta-feira (14).
 
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Apesar de falecido, a estabilidade foi convertida em pensão por morte concedida a Nair Volpato Ribeiro, sogra de Riva. Juraci morreu em agosto de 2015. Nair Volpato passou a receber pensão mensal do Legislativo de aproximadamente R$ 18 mil.
 
No recurso contra sentença, um agravo de instrumento, os advogados da parte acionada afirmaram que não houve exame sobre uma preliminar levantada durante a fase de alegações finais. Haveria então omissão. Documentos que poderiam modificar o julgamento do mérito também não foram levados em conta, segundo defesa.
 
A decisão de Vidotti sobre o recurso não reconheceu omissão. “Da análise dos embargos opostos, em relação a sentença proferida, não vislumbro nenhuma omissão conforme alegada pelos embargantes, mas sim, a intenção de alterar a sentença de modo que lhes favoreçam”. Por identificar caráter protelatório do recurso, a magistrada aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. 
 
O caso

Segundo processo, em 2002 foi concedida averbação de 31 anos por tempo de serviços prestados à prefeituras e câmaras de municípios interioranos. Porém, a concessão de estabilidade ocorreu de forma anômala. A aposentadoria também foi concedida para um cargo além do estabelecido na concessão de estabilidade.
 
Em sua decisão, Vidotti afirmou que, ainda que haja boa-fé, tanto a concessão da estabilidade extraordinária, quanto os demais atos subsequentes, até chegar à concessão da aposentadoria, e depois, pensão por morte, foram “concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal”. 

O espólio de Juraci Gomes Ribeiro e Nair Volpato Ribeiro foram condenados ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Transitada em julgado a sentença, a Assembleia Legislativa deve ser intimada para, no prazo de 15 dias, interromper o pagamento da pensão por morte, sob pena de multa diária estabelecida em R$ 5 mil.
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