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Notícias / Criminal

Justiça estende retirada de tornozeleira a comparsa de DJ acusado de tráfico

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Diego de Lima Datto, após a defesa dele, patrocinada pelo advogado Reinaldo Ortigara, pedir a extensão do benefício que já havia sido concedido ao DJ Patrike Noro de Castro. Patrike e Diego foram presos em fevereiro de 2019 em posse de grande quantidade de drogas sintéticas que seriam comercializadas em festas no Carnaval. Eles foram soltos em maio do ano passado.
 
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Ao conceder liberdade ao DJ Patrike e a Diego o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs algumas medidas cautelares. Além do uso de tornozeleira, eles não podem se ausentar de Cuiabá sem comunicar a Justiça, terão que informar a Justiça sobre qualquer mudança de endereço, são obrigados a comparecer mensalmente em juízo para comunicar suas atividades e estão proibidos de freqüentar festas e academias de musculação.
 
A defesa de Patrike conseguiu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico em decorrência de um recurso de Habeas Corpus. Na última terça-feira (11) o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto julgou um pedido de Diego, para que também tivesse o equipamento retirado.
 
“A defesa do acusado Diego de Lima Datto pretende a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, alegando, em suma, que o réu tem passado por constrangimentos em seu trabalho em razão do uso do equipamento, afirmando, ainda, o corréu Patrike, que responde por mais crimes, foi beneficiado com a retirada do equipamento rastreável”, citou o juiz.
 
O magistrado constatou que as condições de Diego não se diferem das de Patrike, sendo que, inclusive, Diego responde por menos delitos que seu comparsa na ação penal. Ele então revogou a medida de monitoramento eletrônico, mas manteve as demais medidas cautelares.
 
“O art. 580 do CPP, o qual dispõe que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, tenho que o benefício de revogação do monitoramento eletrônico concedido pelo E. TJ/MT ao acusado Patrike pode ser estendido ao ora requerente Diego, que se encontra nas mesmas condições processuais”, explicou.
 
A prisão
 
Policiais da Delegacia Especializada em Repressão a Entorpecentes (DRE) prenderam no dia 28 de fevereiro de 2019, o DJ Patrike Noro de Castro e Diego de Lima Datto. Os suspeitos foram presos durante cumprimento de mandado de busca e apreensão decretado pela 13ª Vara Criminal de Cuiabá e autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
 
A ação foi desencadeada após a DRE receber informações de que os suspeitos estavam em posse de grande quantidade de drogas sintéticas que seriam comercializadas, em festas raves da Capital, durante o período do Carnaval.
 
Diante da denúncia, o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, representou pelas ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar, cumpridas nos apartamentos dos suspeitos, nos bairros Monte Líbano e Araés. Um dos mandados foi cumprido em um prédio de luxo de Cuiabá.
 
Na casa de Patrike, foram apreendidos comprimidos de ecstasy, anabolizantes e dinheiro. No apartamento de Diego, os policiais encontraram ecstasy, lsd, anabolizantes e medicamentos abortivos.
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