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TJ nega recurso que alega incompetência de Vara do Crime Organizado para julgar quadrilha de agiotagem

Da Redação - Vinicius Mendes

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu um pedido de exceção de incompetência interposto pela defesa de Luis Lima de Souza, acusado de ser um dos cobradores de uma quadrilha de agiotagem que atuava no região norte de Mato Grosso, desmembrada na Operação Caporegime, deflagrada em fevereiro de 2019. Os magistrados consideraram a matéria do processo e não seu território. Na mesma sessão foi deferido o pedido de afastamento do monitoramento eletrônico dos acusados.
 
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A defesa de Luis Lima de Sousa entrou com um habeas corpus alegando exceção de incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada contra o crime organizado, crimes contra a ordem tributária e econômica e crimes contra a administração pública, alegando que os delitos imputados a Luis não ocorreram na Comarca da Capital.
 
O recorrente buscava a suspensão do andamento da ação penal. Em sua manifestação o desembargador Rui Ramos, porém, citou que a matéria (crime organizado) é a razão do processo e não o território. A ordem foi denegada, por unanimidade, pelos magistrados.
 
Na mesma sessão também foram julgados pedidos de revisão de medida cautelar. A relatora Glenda Moreira Borges não seguiu o parecer do Ministério Público e votou pela concessão da ordem, afastando o monitoramento eletrônico. O voto foi seguido por unanimidade.
 
A operação
 
Segundo a denúncia, a organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes.  Em um dos fatos apurados pelo Gaeco, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.
 
Durante as duas fases da operação, foram apreendidos com o grupo aproximadamente R$ 400 mil em ouro, R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Foram denunciados:  João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis lima de Souza, vulgo “Paraíba”, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, vulgo “neto”.
 
A organização seria liderada por João Claudinei Favato. As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti. Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto.
 
As investigações apontam que o grupo vinha atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos. Os mandados de prisão e busca e apreensão expedidos durante a operação foram cumpridos nas comarcas de  Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.
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