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Notícias / Civil

Justiça não encontra dinheiro de Galli, condenado em R$ 123 mil por manifestações homofóbicas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, comunicou no dia 10 de fevereiro que não conseguiu encontrar valores para cumprir bloqueio de R$ 123 mil nas contas em nome do ex-deputado federal Victório Galli, condenado por danos morais coletivos em consequência de manifestações preconceituosas. 

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Antes, segundo Vidotti, o requerido foi intimado, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito.  Contudo, o prazo legal decorreu sem que houvesse manifestação. Já que não houve pagamento voluntário da dívida, foi acrescido ao débito multa de 10% sobre o valor, sendo determinada a penhora compulsória nas contas bancárias.
 
Após a determinação de bloqueio, valores significativos não foram encontrados. “Considerando que a quantia encontrada nas contas bancarias do requerido é ínfima, inferior ao percentual de 1,5% do débito, procedi ao desbloqueio”, afirmou. A magistrada expediu mandado para que bens de Galli sejam avaliados.
 
A ação civil proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso demonstrou constantes manifestações consideradas preconceituosas. Revelou-se o discurso de ódio contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

Na decisão que condenou Galli, a juíza Célia Regina Vidotti diz que não concordar com relações homoafetivas é um direito de qualquer cidadão e uma garantia legal, mas que abusos não podem ser tolerados.
 
Segundo a decisão que gerou a necessidade de indenizar, em uma entrevista a uma rádio local, Galli disseminou o ódio, inclusive com a utilização de personagens de desenhos animados.

Outro lado

ILUSTRÍSSIMO SENHOR EDITOR DO SITE OLHAR DIRETO.

REFERENTE A REPORTAGEM EM MEU NOME DO DIA 11.02.2020.

Nessas linhas abaixo não quero parecer dono da verdade, apenas relatar o porquê da minha condenação, se não vejamos:

1)    Contratei dois advogados de Brasília para fazer a minha defesa da ação que a Defensoria de Chapada dos Guimarães estava me acusando de ser homofóbico.

2)    Para minha SURPRESA, os ADVOGADOS CONCORDARAM COM TUDO QUE ESTAVA ESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL DA DEFENSORIA PUBLICA. Alegando LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

3)    A JUIZA NÃO ME OPORTUNIZOU O DIREITO DE DEFESA EM SER OUVIDO EM INTERROGATÓRIO, ou seja NÃO HOUVE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

4)    Continuando na TRAGEDIA QUE ABATEU SOBRE A MINHA PESSOA POR CULPA DOS ADVOGADOS PERDERAM O PRAZO RECURSAL e TRANSITOU EM JULGADO.

5)    Essas são a verdade verdadeira do que aconteceu.

 6)Contratei um dos mais renomados advogados do Brasil banca RACHID JAUD ADVOGADOS 34 anos de experiência que entrou com AÇÃO RESCISORIA tendo como relatora a SENHORA DOUTORA MARIA APARECIDA DIGNÍSSIMA DESEMBARGADORA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ DO ESTADO DE MATO GROSSO.- Autos Digitais Nº. 1006916-89.2019.8.11.0000:

  ALEGANDO:

 a)DEFICIÊNCIA TECNICA DE DEFESA STF:523

b)Alegando que a Defensoria Pública apresentou uma simples petição inicial desacompanhada de qualquer tipo de prova documental, oral ou testemunhal não preenchendo o requisito do artigo 320,inc.VI do NCPC.

c) Eu fiz parte da comissão do Estatuto da Família PL 65/83 Reunião deliberativa ordinária, em 02.09.2015) que votou favorável a PARCERIA VITAL, para garantir direitos patrimoniais de pessoas do mesmo sexo.

d) Não entrarei mais em detalhes da referida AÇÃO RESCISORIA, visto que é pública qualquer pessoa pode acessar e comprovar o que EU estou dizendo.

e) Deixar consignado nesta retratação que JAMAIS FUI HOMOFOBICO e não DEI PROCURAÇÃO A NINGUÉM EM FALAR EM MEU NOME OU DETURPAR AS PALAVRAS MINHAS COM PUBLICAÇÕES SEM PROVAS EM ALGUNS SITES DESTA CAPITAL.

f) Quem sou eu para JULGAR AS PESSOAS. Da vida cada um faz o que bem entender.

g) Peço com todo respeito ao Editor desse conceituado Site OLHAR DIRETO que publique na integra.

Os meus córdias respeitos e considerações

Cuiabá, 13.02.2020

VICTORIO GALLI FILHO

 
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