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Notícias / Civil

Justiça mantém ação que avalia pagamento de R$ 5 milhões em demissões no Sesc e Senac

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, manteve recebimento de processo e determinou instrução de ação ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Hermes Martins da Cunha, Marcos Amorim da Silva e Gilsane de Arruda e Silva Tomaz, nomes acusados de ato de improbidade no Serviço Social do Comércio (Sesc) e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Pagamento de R$ 5 milhões é questionado.

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Conforme o processo, a Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou Inquérito com a finalidade de apurar irregularidades ocorridas em Plano de Demissão Incentivada (PDI), aprovado em 2016, sob o comando do então presidente do Conselho Regional do Sesc e Senac, Hermes Martins Cunha.
 
O Ministério Público afirma que, sob o falacioso pretexto de aprimoramento dos serviços, renovação de recursos humanos e economia, foi implantado plano de demissão com oferta de vantajosas compensações financeiras aos que aderissem ao programa.
 
Estudos preliminares da CGU indicaram que o Plano de Demissão Incentivada “estava sendo executado sem demonstração de viabilidade”, bem como “resultando em cálculo de verbas indevidas e não previstas na legislação trabalhista”.
 
O valor efetivamente desembolsado pelo Sesc com o PDI foi de R$ 3,9 milhões, enquanto o valor efetivamente desembolsado pelo Senac foi de R$ 1,6 milhão. O MPE pede condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, além da obrigação do ressarcimento dos danos que causaram.
 
A decisão que manteve recebimento da denúncia, datada do dia 27 de janeiro, fixa prazo de 10 dias para que especifiquem as provas que entendem necessárias.
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