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Tribunal nega devolução de cachorro para mulher que se arrependeu de doação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A briga pela posse de um cachorro foi julgada na manhã de quarta-feira (22) pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na ação, a dona de um dogue alemão de pelagem arlequim tentava reaver o animal que havia sido doado. Entretanto, teve o pedido de devolução negado.

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No processo, ela alegou que não havia dado o cachorro gratuitamente e sim feito um acordo verbal de permuta no qual receberia um beagle (cachorro de menor porte) em troca do dogue alemão. Trato não foi cumprido.

Afirmou ainda que a mulher que estava cuidando de seu cachorro não tem condições de criar o animal porque possui outros 40 cães de diversas raças e portes, o que teria, inclusive, ocasionado a morte de um dos tantos animais no início do ano de 2019.
 
A desembargadora relatora do processo, Serly Marcondes, destacou que as provas contidas mostram que a entrega do cachorro à receptora se deu por livre e espontânea vontade e sem qualquer exigência de contrapartida financeira ou permuta por outro animal.

Por meio do aplicativo WhatApp, a dona do cachorro ofereceu à receptora o cachorro para que fosse adotado por qualquer pessoa que tivesse interesse.
 
A desembargadora ressaltou ainda que, conforme o processo, a receptora do dogue possui atividade ligada ao cuidado de animais, dispondo de estrutura adequada para a permanência do canino, juntamente com outros 40 que já possui.

Na ação, que tramitou na Primeira Instância, consta que ela tem um hotel para cachorros com espaço pouco maior que 2.000 m² onde os animais hospedados e residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras, baias para separação e alimentação. Ela também possui qualificação na área de adestramento e cuidado de animais, além de resgatar cachorros abandonados e em situação de rua, por isso a grande quantidade de cães.
 
“Assim, diante da questão posta neste recurso, o conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume.”
 
Também participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos.
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