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Conselheira vota para que hospitais e empresas devolvam R$ 8,6 milhões

Da Redação - José Lucas Salvani

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também relatora, Jaqueline Jacobsen Marques, votou a favor pela condenação dos Hospitais Femina, Santa Rosa e outros quatro, além de dez empresas e um médico, Osvaldo Cesar Pinto Mendes para a devolução de mais de R$ 8,6 milhões aos cofres. A conselheira acredita que os nomes envolvidos estariam superfaturando com a venda de produtos e serviços ao Poder Público. O caso ainda não está concluído. 

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“Falhas na gestão da saúde pública não dão o direito aos particulares de cobrarem valores exorbitantes. Pois, tal prática caracteriza evidente violação aos parâmetros éticos e morais inerentes ao nosso ordenamento jurídico”, pontua a conselheira em seu voto feito nesta terça-feira (24).

A conselheira aponta casos de superfaturamento para justificar o seu voto. No Santa Rosa, houve um paciente com o atendimento avaliado em R$ 2.147.622, quando o valor deveria ser de R$ 1.140.732,38. Já no Femina, o atendimento de 13 pacientes totalizou mais de R$ 8224520, sendo que o valor adequado seria de R$ 3.340.205,43. Juntos, os hospitais superfaturaram quase R$ 6 milhões.

Além do Femina e Santa Rosa, os hospitais Sotrauma, São Matheus, Santo Antonio, e Pequeno Príncipe também superfaturaram. Entre as empresas, são Medneuro; Trade-Med;  Quality Medical; CBA Hospitalar; Sedare de Anestesiologia; Titaniun Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares; Neurocirurgia do Centro Oeste; Neurocor; Eccor, Carmed e a Paulino Feitosa e Paulino de Freitas. Já a clínica é a Dietética – Tecnovida.

No total, o valor de superfaturamento entre os hospitais, empresas e médico chega a R$ 8,6 milhões, somente em 28 processos de judicialização da saúde. 

“Caso essa prática perniciosa continue a ocorrer, os cofres públicos continuarão sendo esgotados pelos supracitados superfaturamentos, ocasionando grave inversão incongruente, qual seja, a supremacia do interesse econômico sobre o interesse público em setor tão necessário à dignidade da pessoa humana”, destaca a conselheira.

A conselheira também votou pela a instauração de Tomada de Contas Especial pelo Município de Cuiabá e pelo Estado de Mato Grosso para que seja feita a identificação de responsabilidade e a quantificação do ano, referentes aos alvarás judiciais destinados aos prestadores de serviços citados no processo do Hospital Sotrauma.

Já votaram a favor da condenação os conselheiros Luiz Henrique Lima, João Batista de Camargo e Luiz Carlos Pereira. O julgamento da auditoria foi interrompido por enquanto, devido a um pedido de vistas do conselheiro interino Moisés Maciel.

O Hospital São Matheus se manifestou por meio de nota oficial. Confira abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Hospital São Mateus informa que o voto apresentado pela relatora do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE -MT), conselheira Jaqueline Jacobsen, fere diversos princípios constitucionais e não possui fundamentação legal capaz de corroborar com a tese de superfaturamento de preços da rede privada, visto que a tabela própria dos hospitais reflete-se em mero exercício regular de direitos. Por este motivo, ingressou com um mandado de segurança para suspender o julgamento, por parte do TCE -MT, de uma série de processos administrativos que tratam da chamada “judicialização da saúde”. 

No TCE-MT, o julgamento foi iniciado no último dia 24 e deveria ser retomado nesta semana, mas fora suspenso novamente com previsão de inclusão na pauta para o dia 8 de outubro, próxima terça-feira.

No pedido judicial, assinado pelo advogado Alex Cardoso, o Hospital pede que o TCE-MT julgue primeiro os incidentes de inconstitucionalidade junto ao órgão e que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao EgrégioSupremo Tribunal Federal, em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria, nesses casos de liminares.

O Hospital destaca que o julgamento gerará graves prejuízos a dezenas de entidades, empresas e profissionais, interferindo inclusive em verbas de natureza alimentar. Uma decisão assim, só refletiriano simples desejo de ‘implantar um regime extremo socialista’, ferindo a propriedade privada, a liberalidade econômica, a segurança jurídica e atentando contra a boa fé objetiva da rede privada.

ENTENDA O CASO – Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual (MP) – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências nº 172/2014 do TJMT, requerido pelo próprio Hospital.

Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.

Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação. Isto, com a justificativa de que os atendimentos feitos por decisão judicial deveriam se basear na Lei das Licitações.

MANDADO DE SEGURANÇA – No mandado impetrado, o Hospital São Mateus refuta a ocorrência de superfaturamento e considera absolutamente inconstitucional comparar uma ordem judicial liminar – em que um hospital é obrigado a internar um paciente, sob o risco de ser responsabilizado por diversos crimes, inclusive homicídio culposo – a um contrato normal. Trata-se de uma verdadeira ‘teratologia jurídica’, expõe o advogado.

Além disso, o trabalho de investigação não seguiu adequadamente as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), no que tange às auditorias independentes de demonstrações contábeis. O TCE-MT não analisou pedido de incidente de inconstitucionalidade e também não aguardou ojulgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que os ministros decidirão se um hospital privado pode cobrar sua tabela de balcão em casos de liminares.

Por fim, o Hospital São Mateus reitera que sempre agiu dentro da total legalidade, tanto que apenas 05 processos judiciais com sua atuação foram identificados pelo TCE-MT, que auditou 307 processos acima de R$ 100.000,00, e sempre esteve absolutamente à disposição para negociar preços e parâmetros, buscando uma solução que permita acabar com esse prejuízo financeiro sem fim aos hospitais e que também possa gerar economia ao Estado de Mato Grosso, com a contratualização de serviços, preços e prazos.

DIRETORIA DO HOSPITAL SÃO MATEUS
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