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Presidente do STF nega pedido de intervenção federal em município de Mato Grosso

Da Redação - Vinicius Mendes

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da 3ª Vara Federal de Mato Grosso para que a União intervisse no município de Cocalinho (a 860 km de Cuiabá). Toffoli argumentou que apenas os Estados-membros têm legitimidade política para intervir nos municípios, exceto em territórios federais. Cocalinho é um dos municípios de Mato Grosso que mais tem sofrido com as queimadas.
 
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O pedido foi feito pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, com fundamento no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, que descreve: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;”.
 
O presidente do STF, no entanto, argumentou que a Constituição Federal reserva apenas aos Estados-membros a legitimidade política para fazer intervenção em municípios, sendo que a União está autorizada a intervir apenas em municípios localizados em Território Federal, conforme o artigo 35 da Constituição Federal.
 
O ministro também citou uma decisão anterior, que entendeu que “os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõe à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro”.
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