Imprimir

Notícias / Civil

TCE revoga decisão que proibiu empresa de guinchar carros e Blitzes da Lei Seca serão retomadas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), subscrita pela desembargadora Maria Erotides, o conselheiro interino do Tribunal de Contas (TCE-MT), Moises Maciel, revogou a medida cautelar que determinava a suspensão do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá e a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda.

Leia também
Blitzes da ‘Lei Seca’ são suspensas após decisão do TCE

O secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Antenor Figueiredo, chegou a dizer, em entrevista ao Olhar Direto, que as blitzes da ‘Lei Seca’ estavam suspensas desde que o TCE determinou que a pasta suspendesse contrato firmado.

A decisão que revogou a medida cautelar, publicada em diário oficial de quinta-feira (19), se deve ao Mandado de Segurança interposto pela Empresa Rodando Legal junto ao TJMT, a fim de que a mesma possa apresentar defesa ao TCE.
 
O contrato tem por objeto a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.

A empresa Rodando Legal, prestadora dos serviços de recolhimento de veículos, impetrou Mandado de Segurança, no sentido tornar nulo os efeitos da medida cautelar em razão de não ter sido oportunizado a ela o contraditório e ampla defesa como parte interessada do procedimento administrativo impugnado.
 
"Em observância ao princípio do devido processo legal que disciplina as normas processuais e regimentais contidas no ordenamento jurídico brasileiro, reconheço que a oportunidade de manifestação apenas ao órgão contratante, cerceou os direitos da parte contratada, de maneira que restou prejudicada a faculdade de contestar as irregularidades apontadas pelo representante", explicou o conselheiro.
 
A cautelar do conselheiro interino, por meio do Julgamento Singular nº 945/19, havia sido homologada pelo Pleno do TCE em Representação de Natureza Externa (Processo nº 188808/2019) na sessão ordinária do dia três de agosto. O colegiado concordou com os argumentos do conselheiro relator, quanto aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.

De acordo com a decisão, estavam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como assegurada a guarda dos bens móveis que sob custódia.

A Representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento.
Imprimir