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Justiça liberta acusados de desviar dinheiro do Buffet Leila Maluf, Mahalo e mais cinco empresas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, plantonista das audiências de custódia em Cuiabá no dia 10 de agosto, relaxou prisões em flagrante decretadas contra três pessoas acusadas de estelionato e associação criminosa. Conforme denunciado, os envolvidos estavam há mais de dois anos desviando dinheiro de sete empresas, entre elas o Buffet Leila Malouf e o restaurante Mahalo. Informações iniciais contabilizam um rombo de R$ 2 milhões.
 
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Os funcionários foram identificados como Júlio Cesar de Freitas, Rodolfo da Silva Bispo e Richelly Cabana Souza e Silva.

Constam como vítimas as empresas Aguiar Silva e Rino Ltda, Buffet Leila Malouf Ltda, Marcal Costa e Souza Ltda, Françozi de Almeida & D Ambros Ltda, Novo Sabor Refeições Coletivas Ltda, Mahalo Cozinha Criativa Ltda e SEF – Serviços Organização Eventos Ltda.
 
“Compareceu nesta unidade policial comunicante para informar que na data acima citada [nove de agosto], foi descoberto que o encarregado de departamento pessoal de nome Júlio César de Freitas e o outro funcionário de nome Rodolfo Bispo, estavam há mais de 2 anos desviando dinheiro das empresas, maquiando planilha de folha de pagamento e depositando em suas contas correntes, burlavam o sistema utilizando outros nomes de empregados, mas depositavam os valores em suas contas. Em vistoria no computador das empresas se verificou que a mesma sistemática está sendo preparada para furtar as empresas novamente na folha de pagamento do mês de julho de 2019. No computador do Senhor Júlio, de propriedade das empresas, foi identificado que a participação de elemento externo gravado o nome Nari, cujo o contato é [...], também está envolvido na prática de virtuosa e tem desconfiança pelos dados extraídos da máquina da empresa de que o produto objeto está sendo destinados a aplicações financeiras ou previdenciárias e outros e em espécie, bem como pagamento de contas a senhora Richelle”, afirma trecho do relatório apresentado em audiência. 
 
Para revogar as prisões, a juíza considerou que a prisões dos suspeitos ocorreram muitos dias após os fatos delituosos. “Nesse ponto, torna-se pertinente frisar que em todas as espécies de flagrante (próprio, impróprio e presumido) é essencial que haja a perseguição imediata, independentemente do lapso temporal entre a realização da conduta e a prisão”, afirmou. 
 
“Logo, a meu ver, resta cristalino a ilegalidade do flagrante ora analisado, devendo, por este motivo, ser relaxada a prisão em flagrante delito do autuado”, considerou Renata do Carmo.
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