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Investigadora e escrivão da Polícia Civil perdem estabilidade na Justiça

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou decretos que concederam estabilidade a dois servidores de Mato Grosso lotados na Polícia Civil. Também foram declarados nulos os atos administrativos subsequentes que concederam enquadramento, progressão e incorporação de carreira, culminando em aposentadorias. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (13).
 
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Conforme exposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), Valdomiro Antonio da Silva Junior e Vera Lucia Rodrigues Miranda foram beneficiados de forma irregular. Ação teve como base inquérito de 2011 para apurar a ilegalidade nas estabilidades funcionais concedidas a servidores temporários da Polícia Civil e de outros órgãos.
 
“No caso da requerida Vera Lucia, verifica-se pelos documentos acostados aos autos, inclusive, aqueles encaminhados pela própria Secretaria de Justiça e Segurança Pública - Polícia Judiciária Civil, que ela ingressou no serviço público, no cargo comissionado de ‘Investigadora de Polícia’, no dia 07/08/1987. Posteriormente, em 20 de dezembro de 2010, por meio do Decreto n.º 3.099, foi declarada estável no serviço público”, esclarece processo.

“Com relação ao requerido Valdomiro, observa-se que ele ingressou no serviço público em 06/07/1989, no cargo comissionado de ‘Escrivão de Polícia’. Foi declarado estável no serviço público, em 20/12/2010, por meio do Decreto n.º 3.079”.
 
Conforme esclarecido por Vidotti em sua decisão, a única forma originária de provimento de cargo público permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro é a nomeação oriunda de aprovação em concurso público. “A não observância do princípio do concurso público implicará a nulidade do ato, que não se convalida com o tempo”, explicou a juíza.
 
“Portanto, não diferente do ato de estabilização, qualquer ato administrativo do Estado de Mato Grosso que vieram reconhecer a efetivação dos requeridos, como enquadramentos e progressões na carreira, também serão, manifestamente, inconstitucionais e nulos de pleno direito”, complementou a juíza.
 
Com a decisão, além da perda do cargo, Valdomiro e Vera Lucia foram condenados ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a previdência Estadual (MTPREV) deverão ser intimados para que interrompam pagamentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 
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