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Notícias / Criminal

Juiz vê falta de exame de corpo de delito e manda soltar mulher que matou marido a paulada

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Fernando da Fonsêca Melo, da Comarca de Barra do Garças (a 518 km de Cuiabá), determinou a soltura de Kenia Neres Matos, presa no último domingo (11) após matar seu marido José Carlos Gomes Pereira a pauladas após uma discussão. O magistrado considerou que a suspeita não foi submetida a exame de corpo de delito, portanto o ato da prisão estava maculado.
 
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A mulher foi submetida à audiência de custódia ainda no domingo, no Fórum da Comarca de Barra do Garças. À polícia, ela teria relatado que a discussão começou porque José não queria que a enteada, de 18 anos, namorasse.
 
Kenia ainda relatou que teria matado o homem pois ele teria estuprado sua filha. Ela também afirmou que José não aceitava em hipótese alguma o namoro da jovem e já teria ameaçado matar mãe e filha e se matar em seguida. No entanto, ao ser presa, não foi submetida a exame de corpo de delito.
 
“Reiterada vezes este magistrado se opôs à pratica da corriqueira no âmbito da comarca de Barra do Garças-MT, consistente no encaminhamento dos autos da prisão em flagrante desguarnecido do exame do corpo de delito, precipuamente no que tange ao pretenso agente delituoso, oposição que se deu por meio de decisões proferidas no bojo de inúmeros procedimentos analisados durante substituições e/ou plantões judiciais, inclusive encaminhamento de cópias ao Ministério Público e autoridades policiais”, disse o juiz.
 
O magistrado disse que o que foi juntado ao auto de prisão foram “informações preliminares”, com uma análise “de cunho subjetivo” sobre a integridade física da detida. Porém, ele considerou que o exame de corpo de delito seria necessário.
 
“Nota-se que há uma divergência quanto à reta interpretação das normas vigentes no ordenamento jurídico pátrio quanto ao tema, por isto seria leviandade dizer que existe má-fé por parte daqueles que não comungam da compreensão deste julgador, todavia, às informações elegantemente trazidas pelo digno delegado de polícia não surtiram efeito desejado, pois este juiz ainda permanece convicto de que o exame de corpo de delito somente pode ser dispensado excepcionalmente, não podendo se transmutar numa regra como ocorre aqui em Barra do Garças”. 
 
Ele então, justificando que até que ocorra alteração no panorama normativo brasileiro ou decisão de tribunais superiores, deliberou no sentido de suspender a prisão, em decorrência da não realização do exame.
 
“Dito o que era preciso, por estar a prisão em flagrante da senhora Kenia Neres Matos eivada de mácula, consistente na ausência de exame de corpo de delito, quando se realizou a indicada prisão, com esteio no artigo 5º, LXV, da CF, combinado com o artigo 310, I, do CPP, relaxo-a, ordenando a imediata soltura daquela”, disse o magistrado.
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