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TRT mantém condenação de ex-empregado que desviou R$ 408 mil de empresa para membros de igreja

Da Redação - José Lucas Salvani

O Tribunal Regional o Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação de Amauri Saboia Goncalves, acusado de desviar R$ 408 mil da empresa Pousada Penhasco Eireli para membros da igreja Assembléia de Deus. Além de cuidar do setor financeiro da empresa, Amauri também era pastor da igreja.

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O pastor tentou reverter a condenação proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, alegando não ter se apropriado do dinheiro de forma ilícita. Ele defende que os valores transferidos para sua conta pessoal se davam para atender atividades afetas ao contrato de trabalho e, quanto às demais transações, não era o único a ter as senhas da empresa.

A pousada, no entanto, relata que Amauri tinha alto grau de confiança. Ele seria o único que teria acesso a informações restritas e senhas bancárias, para fazer inúmeras transferências para si e para pessoas próximas de seu convívio, incluindo familiares e membros da igreja da qual era pastor.

Os desvios teriam chegado até R$ 1,4 milhão, segundo a empresa, mas foi comprovado na Justiça o valor de R$ 408 mil. Amauri defende que os valores transferidos para sua conta pessoal se davam para atender atividades afetas ao contrato de trabalho e, quanto às demais transações, não era o único a ter as senhas da empresa. Ele acrescenta que não se apropriou do dinheiro de forma ilícita.

Amauri também defende que não há prova das transferências bancárias em seu favor ou para terceiros sem o conhecimento da empresa. Os repasses teriam sido feitos com o conhecimento dos sócios da empresa que também faziam parte da igreja. Ele ainda indicou testemunhas que confirmaram terem atuado na construção da sede da instituição religiosa, recebendo como pagamento dinheiro oriundo desses repasses.

A 1ª Turma do Tribunal não aceitou o argumento e manteve, por unanimidade, a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá e Amauri deverá devolver os R$ 408 mil desviados. O réu também deverá pagar R$ 2,5 mil a título de honorários periciais.

“Infere-se, assim, que o Réu, com clara ciência de seus atos (dolo), e valendo-se da confiança que os sócios da Autora nele depositavam, transferia recursos financeiros da Demandante, em pequenas quantias, de modo a dificultar a percepção, para a Igreja em que era Pastor, sem autorização da Recorrida”, resumiu o relator, o desembargador Tarcísio Valente ao constatar a ocorrência do ato ilícito praticado pelo ex-empregado.
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