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Juiz condena oficial de Justiça que negociou mandados com advogados e partes de processos

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o oficial de Justiça Josenil Jesus dos Reis à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa pela prática de improbidade administrativa. Josenil já havia sido condenado anteriormente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por ter recebido vantagem indevida para o cumprimento de mandados.
 
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O oficial de Justiça estava lotado nos juizados Cíves do Centro de Cuiabá e solicitava quantias em dinheiro de advogados e partes para que mandados fossem cumpridos. As provas foram juntadas por meio de quebra de sigilo telefônico. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Josenil.
 
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (25), o juiz Bruno D'Oliveira Marques condenou o réu à perda da função pública de oficial de Justiça, bem como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a uma remuneração mensal que recebia em sua função à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios.
 
Além disso, Josenil fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ele também deverá pagar as custas e despesas processuais, deixando de aplicar a condenação em relação aos honorários advocatícios, por serem incabíveis ao Ministério Público.
 
Outra condenação
 
Em 2016 a então juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o oficial de Justiça Josenil Jesus dos Reis, por corrupção passiva, a três anos de reclusão e pagamento 45 dias multa. As provas foram ajuntados por meio de quebra de sigilo telefônico.
 
Em sua decisão, Selma negou invalidade das interceptações. “A tese defensiva de que as decisões proferidas nos autos das interceptações telefônicas não foram devidamente fundamentadas não deve prosperar, visto que todas as decisões foram amparadas à luz do direito”, afirmou. A juíza seguiu: “Tenho, deste modo, suficientemente comprovado que o acusado cometeu o crime de corrupção passiva”, esclareceu.
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