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Notícias / Civil

MPF entra com ação contra servidores e empresários por fraudes de R$ 4 milhões em licitações

Da Redação - Vinicius Mendes

O Ministério Público Federal em Barra do Garças ajuizou ação de improbidade administrativa contra servidores e empresários do município de Confresa (a 1.161 km de Cuiabá), investigados na “Operação Tapiraguaia”, instaurada com o objetivo de apurar fraudes em licitações que culminaram no desvio de mais de R$ 4 milhões.
 
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As ações de improbidade fazem parte do conjunto de investigações iniciadas a partir do trabalho de auditoria realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) no estado de Mato Grosso, no qual constataram-se irregularidades em procedimentos licitatórios que culminaram no desvio de mais de R$ 4 milhões em recursos públicos federais.
 
O total de seis ações incluem diversos denunciados entre servidores do município de Confresa e empresários contratados pelas licitações fraudulentas, cada qual envolvido em alguma irregularidade à exceção de Gaspar Domingos Lazari, ex-prefeito de Confresa, e José Carneiro da Silva, servidor público municipal e então presidente da Comissão de Licitações, envolvidos em todas as ações de improbidade administrativa. As irregularidades foram praticadas entre os anos de 2013 e 2015.
 
Os atos ímprobos incluem fraudes licitatórias para favorecimento de empresários e servidores públicosenvolvendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), infraestrutura para a Educação Básica, construção de pontes, e Programa de Saúde da Família (PSF).
 
Diante disso, o MPF requer que os réus sejam condenados ao ressarcimento aos cofres públicos do correspondente ao valor desviado, além da aplicação de multa e perda dos direitos políticos.
 
Os servidores devem ser sancionados também com a perda da função pública, e os empresários com a proibição de contratação de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
 
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