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TRT revoga decisão que obrigava hipermercado a pagar salário em dobro após atraso de férias

Da Redação - José Lucas Salvani

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) revogou a decisão da Vara do Trabalho de Sorriso e o Hiper Mercado Gotardo não deverá mais pagar em dobro o salário de um de seus empregados após o atraso de pagamento referente às férias de 2013 e 2014. Por meio de recurso, a empresa pediu a exclusão da condenação.

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“Não há notícia ou indícios de que o trabalhador tenha vivenciado transtornos ou constrangimentos em razão do equívoco cometido, equívoco que, embora traduza inescusável infração administrativa (CLT, art. 153), não se revela suficiente para atrair a condenação, verdadeiramente desproporcional, a novo e integral pagamento das férias.”, finalizou a juíza convocada Adenir Carruesco, conclusão aprovada por maioria na 1ª Turma.

Segundo o hipermercado, os abonos foram pagos no dia seguinte ao início das férias em 2013 e dois dias após o início em 2014. Sendo assim, o caso não se aplica à súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que as férias foram usufruídas dentro do prazo legal.

O pagamento em dobro, todavia, está previsto no artigo 145 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT) quando a remuneração e abono forem quitados até dois dias antes do início das férias.

A exclusão da condenação, logo, se deu por se tratar de um atraso ínfimo. “Entendo que apenas 03 dias de atraso no pagamento das férias não justifica a condenação na repetição do pagamento em dobro, especialmente porque gozadas dentro do período concessivo legal”, registrou.
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