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Notícias / Criminal

TJ nega habeas corpus a desembargador condenado por venda de sentença

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Terceira Câmara Criminal, indeferiu pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stabile, que cumpre pena por envolvimento em um esquema de venda de sentença.
 
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O pedido de habeas corpus foi distribuído ao gabinete do desembargador Rui Ramos no último dia 3 de maio. A decisão que indeferiu o pedido é do último dia 10, mas foi publicado no Diário de Justiça eletrônico desta segunda-feira (13).
 
“Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. As devidas informações pelo Juízo acoimado de coator já foram prestadas. Destarte, insto a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça a se manifestar”, decidi o desembargador.
 
A defesa de Stabile afirmou ao Olhar Jurídico que no próximo dia 19 de maio o desembargador aposentado estará apto para progredir de pena, o que dá direito ao reeducando de responder em regime semiaberto. No momento ele cumpre pena em uma cela comum no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
 
O caso
 
Stábile foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por corrupção passiva, em novembro de 2015, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A condenação é resultado da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, que investigou venda de sentenças na Justiça em Mato Grosso.
 
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador. À época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e foi afastado do cargo de desembargador ainda naquele ano.
 
O processo nasceu de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar uma organização criminosa em Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas. Uma interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.
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