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TJ nega recurso de Riva, no qual acusava Selma Arruda de parcialidade

Da Redação - Vinicius Mendes

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu, por unanimidade, recurso do ex-deputado José Geraldo Riva, no qual buscava a suspeição da ex-juíza Selma Arruda e, consequentemente, a anulação de todas as decisões proferidas por ela contra o ex-deputado em ações penais.
 
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O ex-deputado José Geraldo Riva apresentou agravo interno contra a decisão monocrática que não havia reconhecido seu recurso contra a decisão da 7ª Vara Criminal, que julgou extinta a ação de exceção de suspeição que Riva interpôs contra Selma Arruda.
 
Riva acusou Selma de ser parcial nas decisões que proferiu contra ele, enquanto juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo ele, existia “sólida relação de inimizade  com o excipiente, como também interesse em utilizar o Poder Judiciário [...] para alavancar pretensões escusas”. O relator, o juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, citou os argumentos de Riva.
 
“1) ‘são vários os indicativos concretos de que [...] Excepta não estava apta a proferir qualquer decisão no bojo da respectiva ação penal’; 2) a imparcialidade da magistrada implica a nulidade de todos os atos do processo e não apenas os atos decisórios; 3) na Exceção de Suspeição nº 110936/2017 foi permitida  a instrução probatória de forma a averiguar os fatos, ‘isto é, reconheceu a plausibilidade dos indícios de que a então titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá utilizou-se dos processos criminais do Agravante e de outro ex-Deputado Estadual da D. ALMT para se autopromover’”.
 
Riva pediu a reforma da decisão que extinguiu a exceção de suspeição, bem como a instrução do feito e consequentemente a anulação dos atos decisórios proferidos por Selma contra Riva nos processos penais que julgou.
 
O relator elencou a cronologia dos fatos. Ele citou que a aposentadoria de Selma foi deferida em março de 2018 e que em abril de 2018 o juízo da 7ª Vara julgou extinta a suspeição, por perda de objeto, em decorrência da aposentadoria da ex-juíza. Ainda em abril de 2018 Riva recorreu da extinção, mas teve o pedido rejeitado pelo juízo singular. O relator também argumentou que houve perda do objeto.
 
“Anote-se que o fato da excepta não exercer mais jurisdição acarretou a perda do objeto do incidente, cujo propósito imediato é afastar o magistrado do ofício. Outrossim, inexiste sentença condenatória ou ato processual específico atribuído à excepta a revelar vício de nulidade que materialize objeto mediato da exceção”.
 
O magistrado ainda afirmou que o fato de o TJMT ter instruído a exceção de suspeição apresentada por Humberto Bosaipo, também contra Selma, não há vínculo com o caso de Riva, já que as situações processuais das respectivas ações penais são distintas.
 
Porém, ele afirmou que “o ora agravante poderá suscitar eventual nulidade dos atos processuais praticados pela juíza excepta ao magistrado que a suceder ou, ainda, em preliminar de apelação a ser oferecida no feito principal”.
 
Parcialidade
 
Riva havia entrado com a ação de Exceção de Suspeição contra Selma acusando-a de parcialidade nas decisões proferidas contra ele, baseando-se na declaração da ex-servidora Midiã Maira de Carvalho de Sá, do gabinete onde Selma atuava, que disse que “supostamente a Juíza, prontamente mandava indeferir os requerimentos formulados pelo Excipiente e por Humberto Bosaipo, pelas pretensões políticas da Juíza aposentada Selma Rosane Arruda, que teria utilizado dos processos referentes às Operações Arca de Noé, Imperador, Ventríloquo, e outros, pra se lançar na mídia local”.
 
A ex-assessora da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Daiane Balerini Bocardi, também teria afirmado que Selma dava prioridade a “processos midiáticos”. Ela teria confirmado isso na oitiva comandada pelo desembargador Marcos Machado, em maio de 2018, em ação de suspeição movida pelo ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo.
 
“Geralmente a gente estava sentenciando réu preso, o que a gente conseguia e esses de maior relevância social”, disse a ex-assessora. O desembargador questionou quais seriam os critérios para definir a prioridade. Daiane então respondeu: “Eles estavam lá no Apolo, eles estavam como prioridade. Estavam lançados no sistema como prioridade”.
 
Entre os processos midiáticos estavam o do ex-conselheiro Humberto Bosaipo e do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva. O desembargar então afirmou desconhecer esse modelo de classificação no sistema Apolo do Tribunal de Justiça.
 
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