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Decisão do STJ invalida lei que assegura Taxa de Segurança Contra Incêndio

Da Redação - José Lucas Salvani

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a lei que assegura a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) é inconstitucional. A decisão é tomada após o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. A remuneração de tais serviços devem ser feitos por meio de impostos.

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O recurso alega que a instituição da taxa pelo Estado de Mato Grosso teria violado a constituição, visto que os serviços seriam indivisíveis. Ainda de acordo com o recurso ,“a taxa não seria a espécie de tributo que deveria ser utilizada para custear essa atividade”.

A exigência da taxa é permitida pelos artigos 145, II, da Constituição Federal, e artigo 77, do Código Tributário Nacional. De acordo com a decisão, sua cobrança é divisível segundo o coeficiente de risco de incêndio, apurado conforme os índices técnicos da ABNT.

Entretanto, a decisão afirma que a remuneração da atividade de prevenção e combate a incêndios deve se dar por meio de impostos, não de taxa, independentemente de ser o Estado ou Município o ente instituidor do tributo.

A Lei Estadual 4.547/82 institui o Tacin “como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.

Somente para 2019, a previsão de arrecadação dessa taxa é de R$ 14,8 milhões, segundo o Midia News. O valor é estipulado levando em consideração a atividade realizada pelo imóvel e é cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
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