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Notícias / Criminal

​Desembargador contesta argumentos de avô que estuprou neta e mantém condenação

Da Redação - Vinicius Mendes

O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não acolheu os argumentos contidos em uma Apelação Criminal e manteve a condenação por estupro de vulnerável praticado por um homem contra sua própria neta. O avô havia alegado falta de provas, mas foi contestado pelo relator. O caso tramita em sigilo, portanto mais informações sobre os envolvidos não foram divulgadas.
 
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A simples negativa de autoria pelo acusado, desacompanhada de qualquer substrato probante, não prospera diante das declarações fornecidas pela vítima, as quais estão amparadas pelos demais elementos probantes existentes no processo, conjunto suficiente para a manutenção do édito probatório.
 
O réu foi condenado por atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva, e pleiteou absolvição por ausência de provas. Contudo, o pedido foi julgado improcedente, pois a materialidade e a autoria restaram incontroversas.
 
Segundo o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é cediço que nos crimes sexuais as palavras da vítima possuem especial valor probante, especialmente quando alinhadas aos demais elementos de prova amealhados aos autos.
 
O apelante também pleiteou, sem êxito, a desclassificação do crime de estupro para o crime de satisfação da lascívia ou para a modalidade tentada do crime de estupro. Porém, na avaliação do relator, a conduta praticada pelo apelante é extremamente mais grave do que a forma tentada da conduta e do que o crime capitulado no artigo 218-A, do Código Penal, “haja vista que a importunação ofensiva ao pudor se restringe à utilização de palavras ofensivas ao pudor ou a atos libidinosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, tal como no estupro”.
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