Imprimir

Notícias / Criminal

Secretários são afastados de cargo pela Justiça e prefeito vira réu por improbidade administrativa

Da Redação - Wesley Santiago

A Justiça recebeu a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o prefeito Humberto Bortolini e outra cinco pessoas por constatar indícios da prática de atos de improbidade administrativa na cidade de Itiquira (346 quilômetros de Cuiabá). Antes, uma liminar já havia sido concedida, determinando o afastamento de secretários municipais de Itiquira que possuíam laços familiares com o chefe do Poder Executivo.

Leia mais:
TJMT mantém condenação e ex-prefeito deve devolver R$ 480 mil aos cofres públicos
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso também negou recurso interposto pelo prefeito e manteve a liminar que determinou o afastamento dos servidores. O Ministério Público já apresentou as contrarrazões ao agravo interposto pelo requerido.
 
Foram exonerados o secretário municipal de Infraestrutura e Obras e o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, ambos sobrinhos do prefeito, bem como a secretária de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, irmã do prefeito Humberto Bortolini.
 
“A Administração Pública não é negócio de família, devendo seus servidores, em ‘lato sensu’, serem nomeados e contratados por merecimento e notadamente reconhecida sua qualidade técnica, não por laços familiares e afetivos para com os administradores públicos, que criam privilégios desleais para com os demais, fazendo com que tais nomeações colidam aos princípios que regem o Direito Administrativo em um todo, como princípio da eficiência, moralidade, isonomia e impessoalidade”, ressaltou o juiz Márcio Rogério Martins, em sua decisão.
 
O órgão ministerial argumenta que o gestor efetuou a nomeação de parentes consanguíneos até terceiro grau para exercer cargos na administração municipal, o que, mesmo no caso de secretários municipais, caracterizaria a prática de nepotismo em razão de lei municipal específica disciplinando o assunto, além dos próprios princípios constitucionais que regem a matéria.
 
Para o Ministério Público, a vedação legal de nomeações de parentes com vínculo sanguíneo ou por afinidade até terceiro grau para ocuparem quaisquer cargos na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo, inclusive os chamados "cargos políticos", como secretários municipais, está prevista na Lei Municipal 718/2011 e, também, na Súmula Vinculante n. 13, até porque as nomeações, no caso concreto, não apresentam razoabilidade, a começar pelo número de parentes nomeados para tais cargos.
 
“É notório o fato de que o critério de escolha adotado no presente caso não é a qualificação, competência técnica, ou aptidão para o trabalho, mas sim, o verdadeiro “negócio de família”, que fere frontalmente a moralidade da administração pública e o senso comum, que se consubstancia justamente na concessão de cargos e funções na administração pública pela relação de parentesco que têm entre si ou um agente político aliado”, destacou a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant´Ana Cardoso, em um trecho da ação.
Imprimir