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Notícias / Eleitoral

​Desembargador autoriza compartilhamento de provas de processo que investiga suposto caixa 2 de Selma

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), autorizou o compartilhamento de provas das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que apuram o suposto caixa 2 praticado por Selma, ao contratar a empresa Genius, na disputa eleitoral deste ano. O pedido havia sido feito pelo juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, que julga a prestação de contas de Selma nas eleições de 2018.
 
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Com relação à prestação de contas, Selma havia sido intimada para prestar esclarecimentos, após a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) pedir a "apresentação dos documentos necessários (contratos, notas fiscais, etc.)", sobre dois gastos referentes à empresa Genius AT Work Produções Cinematográficas Ltda.
 
O juiz Ulisses Rabaneda verificou que tramitam na Justiça Eleitoral duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral, que questionam exatamente a regularidade ou não da arrecadação e gastos financeiros efetuados por Selma em relação à empresa.
 
Rabaneda então pediu o compartilhamento das provas e em uma decisão do último dia 27 o desembargador Pedro Sakamoto deu autorização, mas com ressalvas, já que o processo corre em sigilo.

“Ressalto que o feito nº 0601616-19.2018 tramita com sigilo dos dados bancários dos representados Selma Rosane Santos Arruda e Gilberto Eglair Possamai, de maneira que reputo que igual providência deverá ser adotada na prestação de contas destinatárias das provas, impondo-se a todos que nele oficiarem, o dever de zelar pelo sigilo das informações sigilosas disponíveis”.
 
O caso
 
Documentos aos quais o Olhar Direto teve acesso com exclusividade revelam que a candidata emitiu uma série de cheques de sua conta corrente, todos compensados, para quitar despesas com a Genius Produções Cinematográficas, com quem Selma rompeu contrato no mês passado. Os pagamentos não constam da prestação de contas da magistrada à Justiça Eleitoral.
 
Conforme divulgado por toda a mídia local neste sábado (29), o publicitário Júnior Brasa, dono da Genius e responsável pelo marketing da campanha de Selma Arruda até meados de agosto, entrou na Justiça para receber cerca de R$ 1,2 milhão referentes a multa pelo rompimento do contrato firmado no início de abril.
 
Com base na ação monitória proposta por Júnior Brasa, uma denúncia foi oferecida ao Ministério Público Eleitoral, com cópias dos cheques pessoais utilizados por Selma, além do contrato firmado entre ela e a Genius e e-mails trocados com o publicitário, que comprovam a relação entre a juíza aposentada e a agência fora do período que é permitido pela legislação eleitoral.
 
Conforme o contrato incluso na ação monitória, 52 profissionais seriam escalados para atuar especificamente na campanha de Selma. Os trabalhos referidos no contrato, no valor global de R$ 982 mil, seriam prestados nos meses de agosto e setembro. Os valores pagos anteriormente, conforme o documento, estão prescritos como “pré-campanha” e não seriam levados em consideração para a quitação dos serviços.
 
O contrato entre Selma e a Genius deveria ser encerrado em 06 de outubro, no entanto, alegando “dificuldades orçamentárias”, a juíza aposentada optou pelo fim da prestação de serviço. Nos bastidores, a informação é de que o rompimento teria sido motivado por uma “briga” entre Junior Brasa e o atual marqueteiro da candidata, o jornalista Kleber Lima.
 
Quatro cheques da pessoa física de Selma Arruda, sem declaração, foram assinados e pagos ao ex-marqueteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral, ou seja, antes da convenção partidária realizada no dia 04 de agosto.

À época, a senadora eleita afirmou, em sua defesa, que os valores pagos a Júnior Brasa seriam para serviços pessoais e não para a campanha. Selma argumentou, ainda, que se tivesse a intenção de promover ‘caixa 2’ jamais o faria com cheques nominais.

“O contrato que foi assinado é o de 15/08. Não há caixa 2 antes da campanha. Caixa 2 se faz durante a campanha. Não se faz caixa 2 com cheque nominal assinado pela pessoa. Se eu fosse fazer coisa errada teria feito lá atrás, não ia fazer isso na campanha, muito menos agora”, rebate, na ocasião.
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