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Notícias / Criminal

TJMT mantém prisão de falso policial civil que roubava casas

Da Redação - Vinicius Mendes

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram habeas corpus ao falso policial civil Airton Alex Nunes, que usava a farda para extorquir vítimas em Cuiabá. Segundo consta no processo, o réu – acompanhado de outros criminosos – entrava nas residências armado e de forma violenta para praticar roubo, além de solicitar pagamentos de altas quantias mediante ameaça e extorsão.
 
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De acordo com o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, havendo indícios suficientes de autoria, a custódia preventiva é medida que se impõe, “para evitar a reiteração delitiva, se evidente nos autos a gravidade concreta do crime que, pelas suas circunstâncias e as do flagrante, justificam a manutenção da custódia".

"Hígido o decreto de prisão preventiva, as medidas cautelares dela diversas não se revelam suficientes para revogá-la, pois não é possível a substituição pelas cautelares alternativas que não têm amparo legal, em se tratando de prisão preventiva com base no pressuposto da necessidade de garantia da ordem pública, não contemplado no art. 282, inciso I, do CPP”, pontou em seu voto.
 
O processo narra que, em julho de 2018, o réu invadiu a casa de uma vítima junto de outras duas pessoas, no bairro Jardim Industriário, portando armas de uso restrito das forças policiais e também usando fardamento da Polícia Civil. No local, eles subtraíram dinheiro, joias e aparelho celular dos residentes.
 
Em outra ocasião, e utilizando-se do mesmo modo operacional, mediante grave ameaça, adentraram em uma casa no Jardim Passaredo, visando à obtenção indevida de vantagem econômica. Constrangeram a vítima a lhes entregar dinheiro para que não fosse presa, sendo que inicialmente exigiram a quantia de R$ 30 mil.
 
Os crimes foram denunciados anonimamente e a polícia descobriu fotos postadas no Facebook do réu, em que ele aparecia vestindo fardas da Polícia Civil, sem, contudo, compor os quadros daquela instituição. Por conta disso e dos fatos desvelados durante o processo, o réu foi mantido encarcerado por cometer os crimes de roubo e extorsão.
 
Além disso, devido à interceptação telefônica/telemática autorizada, apurou-se que o paciente foi à região norte do Estado com o objetivo de realizar, com comparsas, extorsão, mediante cobrança legal e agiotagem.
 
Durante a investigação foi constatado que o paciente não possui registro de arma de fogo em seu nome, e ainda, consta em seu desfavor registros policiais por crimes de lesão corporal, ameaça e dano.
 
Veja mais detalhes no HC 1011839-95.2018.8.11.0000.
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