Por unanimidade, os ministros da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram embargos de declaração apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PSD), e por outros envolvidos em duas ações de improbidade administrativa. Conforme decisões publicadas nesta sexta-feira (19) no Diário da Justiça, trata-se de recursos apresentados pelo parlamentar nos quais ele questionou a admissibilidade de recurso especial proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ao STJ e, consequentemente, a indisponibilidade de seus bens.
Em outubro de 2010, o MPE conseguiu reverter decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Naquela ocasião, a segunda turma do STJ entendeu que a indisponibilidade de bens poderia ocorrer mediante a “verossimilhança das alegações formuladas” inicialmente pelo MPE e que os indícios de improbidade são suficientes para aplicação da medida.
MPE não consegue bloqueio de bens de José Riva e Bosaipo
O TJ-MT argumentou que não decretaria a indisponibilidade porque não havia prova de dilapidação patrimonial e os bens a serem afetados pela medida não tinham sido especificados. Um dos casos em questão envolve suposto dano ao erário de R$ 3.028.426,63, decorrente de pagamentos ilícitos feitos à empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda..
A indisponibilidade é discutida em ações de improbidade administrativa contra Riva e Humberto Bosaipo (ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado) e contra ex-servidores da Assembléia Legislativa. Alvos de uma série de ações, eles são acusados de fraude em licitação e desvio e apropriação indevida de recursos públicos por meio de emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes e irregulares.
Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon e Teori Albino Zavascki acompanharam o voto do relator Arnaldo Esteves Lima. “Não há omissão, contradição e/ ou obscuridade a serem sanadas”, escreveu Lima, conforme decisões publicadas hoje. Riva vinha questionando desde 2010 a admissibilidade do recurso especial apresentado pelo MPE.