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TRT condena empresa que humilhava funcionária grávida: 'lazarenta, inútil e imprestável'

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

“Lazarenta, inútil e imprestável”, eram os xingamentos que a supervisora de uma locadora de veículos ouvia do gerente geral, do supervisor e do proprietário da empresa. O motivo? A funcionária ter ficado grávida. Por conta de "seu erro", foi deixada de lado na empresa, perdeu sua mesa de trabalho, teve seu salário diminuído. Sem função, a funcionária passava seus dias sentada no canto, sem fazer nada, sendo constantemente humilhada na frente dos colegas.

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Não bastando os constrangimentos, a funcionária ainda ouvia ameaças de demissão. O comportamento abominável, entretanto, pesou no bolso da empresa: o juiz José Pedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, condenou a empresa em R$ 10 mil por assédio moral e humilhação. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e perdeu. 

Para quem não conhece, os  desembargadores explicam: a prática do assédio consiste em submeter alguém de forma insistente, repetitiva e inoportuna a ações de constrangimento que degradam a pessoa, causando danos à sua personalidade.

É precisamente o que ocorria naquela empresa, confimam as testemunhas. O gerente tratava os funcionários de forma “meio ignorante; ele fala alto; gesticula e dirige palavras ofensivas aos empregados, chamando-os de incompetentes e incapazes.".

Diante disso, a 1ª Turma confirmou a condenação dada na Vara de Cáceres. “Diante disto, penso que as indenizações fixadas na origem, correspondentes a R$ 5.000,00 para cada causa de pedir, mostram-se adequadas aos fins apontados”, afirmou, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
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