A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá, condenou o Pantanal Shopping ao pagamento de R$ 15 mil em consequência de um furto realizado no estabelecimento.
Leia mais:
Gilmar Mendes é processado por uso descontrolado de agrotóxico e transgênicos em área de preservação
O valor indenizará E.F., dono de um veículo que foi arrombado em 4 de fevereiro de 2015.
Segundo os autos, a vítima estacionou seu carro nas dependências, foi ao shopping e na volta se deparou com o vidro esquerdo quebrado. Pertences pessoais e profissionais foram levados.
Uma ficha foi preenchida na administração do Pantanal Shopping, mas os objetos não foram encontrados.
A defesa do estabelecimento se limitou a afirmar que não possuiu responsabilidade sobre os pertences furtados.
No processo, Olinda reconheceu o dano sofrido. “Inegável reconhecer que o consumidor, ao deparar-se com seu veículo furtado no estacionamento garantido pelo mesmo sofre turbação psíquica muito além do mero dissabor diário pelo eventual vício na prestação do serviço, merecendo a fixação da indenização”, afirmou.
Além dos R$ 15 mil, valor estipulado em R$ 434,00 foi pago pelo dano material.
O outro lado:
Nota Pantanal Shopping:
O Pantanal Shopping informa que irá recorrer da decisão, mas reitera que irá cumprir a determinação judicial.