A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, não reconheceu a própria suspeição num pedido ofertado pelo ex-defensor público Geral André Luiz Prieto, réu em ação de improbidade administrativa. A decisão é do dia 24 de janeiro.
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Prieto argumentava que durante a fase de instrução processual Célia Regina Vidotti havia demonstrado pré-julgamento em favor do órgão acusador, o Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme o ex-defensor, a magistrada havia se reunido com o promotor de justiça para combinar como conduziriam a fase instrutória do processo.
No caso, Prieto é acusado de pagar por horas de fretamento aéreo que não foram executadas em voos operados para a Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso.
Constam ainda como réus Emanoel Rosa de Oliveira, Luciomar Araújo Bastos e Mundial Viagens e Turismo Ltda. A prestação de serviço teria gerada prejuízo aproximado em R$ 300 mil.
Para negar a suspeição, a juíza explicou que não possui interesse em favorecer qualquer uma das partes no processo. Sobre atrasos e encontros formais com membros dos Ministério Público, Vidotti esclareceu que tudo consta em ata.
“Afirmo que inexiste qualquer circunstância, fato ou fomento jurídico que efetivamente seja motivo plausível para a suspeição argüida”, salientou a magistrada.
Com a decisão, a instrução processual seguirá sob o comando de Célia Regina Vidotti.