Uma candidata à reeleição para vereadora no município de Guarantã do Norte tornou-se inelegível em razão de ter prometido a população a doação de 250 casas populares em troca de votos durante o período de campanha eleitoral.
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A oferta foi realizada em encontro realizado numa igreja evangélica da cidade. Na ocasião, de maneira explicita ela atrelou o sucesso nas urnas à construção das casas populares que seriam entregues aos fiéis.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral de Guarantã do Norte ajuizou ação de investigação judicial eleitoral que culminou na condenação em 1º grau da candidata Edileusa Oliveira Ribeiro que recorreu ao TRE/MT.
No entanto, por unanimidade os desembargadores do TRE mantiveram sua condenação, negando provimento ao seu recurso. As consequências dessa decisão, automaticamente torna a candidata inelegível a concorrer aos próximos mandados eletivos.
De acordo com o Ministério Público, “apesar do acordão 26466 haver sido proferido somente em 18/12/2017, seu efeito cria precedente neste Estado que poderá ser utilizado já nas eleições deste ano, uma vez que todo e qualquer tipo de doação realizada ou recebida por candidatos a cargos eletivos gera a obrigatoriedade de demonstrar a origem das doações e, ressalta-se, até mesmo aquelas recebidas de seus próprios partidos”.
Na ação, o MPE ressalta que, “o princípio do aproveitamento do voto não incide quando ocorre violação da liberdade de escolha do eleitor, atingindo por consequência a normalidade e a lisura das eleições. Não podem ser admitidos como válidos os votos obtidos de forma não permitida pela lei eleitoral, via captação ilícita e abuso do poder econômico ou político. Se os votos foram obtidos mediante emprego de fraude, falsidade ou coação, não há como permitir que eles sejam aproveitados pelo partido ou coligação”.